Com contrato encerrado por força da Lei 8.666/93 em setembro último, as agências Lew’Lara/TBWA e WMcCann ganharam uma extensão de 180 dias no atendimento ao banco.
Contratadas em 2018, como vencedoras da Concorrência Presencial 2018/01918 (8558), as duas vinham tendo o reconhecimento do trabalho pelo banco, com renovações durante todo o tempo previsto legal de cinco anos.
Acontece que a nova licitação que o BB deveria ter publicado — inclusive tendo feito consulta pública a respeito — ainda não foi para a rua. Segundo rumores de Brasília (veja link para matéria no rodapé), estaria havendo uma queda de braço sobre o edital entre a diretoria do BB e o ministro Paulo Pimenta, comandante da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do Governo Lula.
A saída para a área de comunicação do Banco do Brasil foi apelar para a dispensa de licitação em um contrato emergencial.
A liberação foi ratificada em 05/09/2023 pelo Comitê de Administração da Diretoria de Marketing e Comunicação da instituição “com base no inciso XV, do art. 76, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco o Brasil (RLBB)“, conforme a nota assinada Ana Cecília Ribeiro Dornelles, gerente executiva.
RLBB – Art.76 Inciso XV – Em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º; |
Ainda de acordo com a publicação, o valor dos novos contratos foi de R$ 250 milhões, exatamente 50% do valor anual estabelecido para a publicidade do banco.
Conclusão
Considerando que — exemplos não faltam — concorrências públicas podem se arrastar por meses, é grande o risco de o Banco do Brasil, com a demora para lançar sua licitação, ficar um bom período em 2024 sem agência de propaganda para botar no ar suas campanhas.
Não podendo mais renovar com a Lew’Lara e a WMcCann, como observou o tal inciso XV do artigo 76 do RLBB, a estatal terá até março do próximo ano para ter publicado seu edital, abrir cadastramento e sortear sua subcomissão técnica, responder a eventuais impugnações das entidades do setor (como aconteceu na última concorrência), dar 45 dias de prazo para as agências criarem e apresentarem suas propostas, dar o prazo justo aos membros da subcomissão técnica para julgar com tranquilidade todas as campanhas e estruturas das proponentes, e, vale não esquecer, enfrentar a análise jurídica dos recursos e contrarrazões que sempre surgem pelas agências insatisfeitas, a partir de todas as fases.
O leitor acha que 180 dias serão suficientes?
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