• AlmapBBDO é absolvida por recriar Elis com IA no comercial da VW

    Por unanimidade, 21 membros da 7ª Câmara do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), decidiram arquivar o processo aberto por consumidores contra o comercial “VW Brasil 70: o novo veio de novo”.

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    Uma das peças publicitárias mais comentadas dos últimos anos no Brasil, o filme mostrava Elis Regina, falecida há 41 anos, mas recriada por Inteligência Artificial, dirigindo uma kombi e cantando junto com sua filha, Maria Rita, o clássico “Como nossos pais”, de Belchior.

    Menos de uma semana após o filme entrar no ar pelas redes sociais, vozes se levantaram alegando que Elis jamais teria autorizado o uso de sua imagem para promover a Volkswagen, lembrando que a empresa teria apoiado a ditadura militar.

    Além disso, os queixosos questionaram a utilização, em outro contexto, da música de Belchior, que seria um protesto ao fato de que, mesmo com o passar dos anos, continuamos cometendo os mesmos erros que nossos pais faziam no passado.

    Reveja aqui o trabalho:

    A entidade divulgou, na tarde de ontem, o relatório da reunião virtual que ocorreu na manhã de terça-feira, 22/08, para o julgamento da representação que levou o número 134/23. Veja aqui o relatório:
    A representação foi motivada por manifestações contrárias e favoráveis de consumidores, sobre dois pontos principais:

    – se foi respeitoso e ético o uso no anúncio de vídeo recriando a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982, feita por meio de inteligência artificial generativa híbrida, e

    – se era necessária informação explícita sobre o uso de tal ferramenta para compor o anúncio.

    Vinte e um membros da 7ª Câmara participaram da sessão virtual de julgamento, incluindo o presidente da Câmara, que só vota se houver necessidade de desempate. O processo tramitou com o contraditório e ampla defesa, por meio de manifestação da VW e sua agência, a AlmapBBDO.

    O colegiado considerou, por unanimidade, improcedente o questionamento de desrespeito à figura da artista, uma vez que o uso da sua imagem foi feito mediante consentimento dos herdeiros e observando que Elis aparece fazendo algo que fazia em vida.

    Já no tocante à informação sobre o uso da ferramenta, indicando ser conteúdo gerado por inteligência artificial, os conselheiros consideraram as diversas recomendações de boas práticas existentes acerca da matéria, bem como a ausência de regulamentação específica em vigor, e acabaram por concluir, por maioria de votos (13 x 7), também pelo arquivamento da denúncia, determinando o registro de que a transparência é princípio ético fundamental e que, no caso específico, foi respeitada, reputando que o uso da ferramenta estava evidente na peça publicitária.

    Adicionalmente, acompanhando as preocupações com os impactos do uso da inteligência artificial na criação de conteúdos publicitários, foi aprovada moção à direção do Conar para acompanhamento e discussão de casos e recomendações.

    A íntegra da decisão será divulgada quando do encerramento formal da representação ética.

    Participaram da sessão Alexandre Kavinski, Álvaro de Carvalho, Ana Moisés, Ana Paula Cherubini, Boris Gris, Camila Felix, Claudio Maurício Freddo, Eduardo Martins, Fabi Soriano, Heloisa Goldman, Jorge Tarquini, Julissa Savitci, Licínio Motta, Luiz Celso de Piratininga Jr., Luiz Roberto Valente Filho, presidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética, Manuela Dode, Marcelo Migliori, Marcio Henriques da Costa, Pedro Barbastefano Jr., Renata Garrido e Vitor Morais de Andrade.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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