O deputado João Maia (PL/RN) apresentou, na última quinta-feira (10/11), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei com o propósito de regular as plataformas digitais no Brasil, como Google, Facebook e Twitter.
Segundo o PL 2768/22, todos estes sites, que hoje são identificados como empresas de tecnologias, passariam a ser regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inclusive sendo obrigados a pagar uma taxa para este gerenciamento, que corresponderia a 2% de sua receita operacional bruta, ou seja, o que faturassem com publicidade e posts incentivados.
Não há dados muito precisos sobre quanto faturam as plataformas digitais apenas no Brasil. Mas, como exemplo, no mundo, apenas no primeiro trimestre de 2021, o Facebook teve uma receita de US$ 26,17 bilhões. Portanto, se o recolhimento de 2% fosse sobre este valor, corresponderia a US$ 523,4 milhões, ou seja, em torno de R$ 2,6 bilhões por trimestre.
Analistas compararam o texto do PL 2768/22 com o Digital Markets Act europeu, e obrigaria as plataformas digitais a deveres de transparência junto à Anatel, além de tratamento isonômico e não discriminatório a seus usuários, adequação no uso dos dados coletados, além de proibição de recusa de acesso à plataforma para usuários profissionais.
TSE também quer a regulação
Coincidentemente, a apresentação do Projeto de Lei aconteceu no dia seguinte da demanda do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao presidente eleito Lula (PT), durante a visita de cortesia que recebeu. Na conversa — que não gerou nenhuma resposta de Lula — Moraes retomou a crítica ao fato de não haver controle sobre o que é publicado nas redes sociais. Como registrou matéria da revista Veja, o presidente do TSE citou para Lula que “não é possível que essas plataformas sejam consideradas empresas de tecnologia e não de mídia. Só o Google fatura 12 vezes mais que todo o sistema Globo e não é punido em nada, como se nada ocorresse por lá”.
Para Alexandre de Moraes, tanto o TSE quanto a sociedade civil deveriam apresentar um anteprojeto para regulamentar as plataformas digitais e combater as fake news.
Nova tentativa
Esta não é a primeira tentativa de João Maia de tributar empresas de tecnologia. Em 2020, ele assinou o PL 2358/20 instituindo a “Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico” incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital).
Naquele PL, a tributação seria progressiva, com percentuais variando entre 1% a 5% sobre o faturamento bruto, incluindo a receita bruta auferida com exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil. Segundo o portal Câmara Notícias, pela proposta, o produto da arrecadação seria integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que foi instituído pela Lei 11.540/07, para o financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no País.
A tramitação do PL 2358/20 está parada desde maio último, em análise na comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
Resumo do Projeto de Lei 2768/22Competências da Anatel: Objetivos: Destacam-se: Poder de controle: As plataformas digitais serão consideradas detentoras de poder de controle de acesso essencial quando auferirem receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões com a oferta de serviços ao público brasileiro. Essas empresas deverão seguir obrigações, como fornecimento de informações à Anatel, tratamento isonômico e não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais. A essas empresas, a Anatel ainda poderá impor medidas de mitigação a eventual abuso de poder econômico, incluindo as relacionadas à portabilidade de dados e à interoperabilidade. Taxa de fiscalização: Cria taxa de fiscalização das plataformas digitais que será paga, anualmente, até o dia 31/03, e seus valores corresponderão a 2% da receita operacional bruta auferida pelos operadores de plataformas digitais detentores de poder de controle de acesso essencial. A taxa será destinada ao Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi). Sanções: Prevê advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos; obrigação de fazer ou não fazer; suspensão temporária das atividades; e proibição de exercício das atividades. |
(Foto de João Maia: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)