• Deputado João Maia apresenta projeto para regular as plataformas digitais

    Deputado João Maia, Plataformas Digitais e Redes Sociais

    O deputado João Maia (PL/RN) apresentou, na última quinta-feira (10/11), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei com o propósito de regular as plataformas digitais no Brasil, como Google, Facebook e Twitter.

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    Segundo o PL 2768/22, todos estes sites, que hoje são identificados como empresas de tecnologias, passariam a ser regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inclusive sendo obrigados a pagar uma taxa para este gerenciamento, que corresponderia a 2% de sua receita operacional bruta, ou seja, o que faturassem com publicidade e posts incentivados.

    Não há dados muito precisos sobre quanto faturam as plataformas digitais apenas no Brasil. Mas, como exemplo, no mundo, apenas no primeiro trimestre de 2021, o Facebook teve uma receita de US$ 26,17 bilhões. Portanto, se o recolhimento de 2% fosse sobre este valor, corresponderia a US$ 523,4 milhões, ou seja, em torno de R$ 2,6 bilhões por trimestre.

    Analistas compararam o texto do PL 2768/22 com o Digital Markets Act europeu, e obrigaria as plataformas digitais a deveres de transparência junto à Anatel, além de tratamento isonômico e não discriminatório a seus usuários, adequação no uso dos dados coletados, além de proibição de recusa de acesso à plataforma para usuários profissionais.

    TSE também quer a regulação

    Coincidentemente, a apresentação do Projeto de Lei aconteceu no dia seguinte da demanda do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao presidente eleito Lula (PT), durante a visita de cortesia que recebeu. Na conversa — que não gerou nenhuma resposta de Lula — Moraes retomou a crítica ao fato de não haver controle sobre o que é publicado nas redes sociais. Como registrou matéria da revista Veja, o presidente do TSE citou para Lula que “não é possível que essas plataformas sejam consideradas empresas de tecnologia e não de mídia. Só o Google fatura 12 vezes mais que todo o sistema Globo e não é punido em nada, como se nada ocorresse por lá”.

    Para Alexandre de Moraes, tanto o TSE quanto a sociedade civil deveriam apresentar um anteprojeto para regulamentar as plataformas digitais e combater as fake news.

    Nova tentativa

    Esta não é a primeira tentativa de João Maia de tributar empresas de tecnologia. Em 2020, ele assinou o PL 2358/20 instituindo a “Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico” incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital).

    Naquele PL, a tributação seria progressiva, com percentuais variando entre 1% a 5% sobre o faturamento bruto, incluindo a receita bruta auferida com exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil. Segundo o portal Câmara Notícias, pela proposta, o produto da arrecadação seria integralmente destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que foi instituído pela Lei 11.540/07, para o financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico no País.

    A tramitação do PL 2358/20 está parada desde maio último, em análise na comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

    Resumo do Projeto de Lei 2768/22

    Competências da Anatel:
    – expedir normas quanto à operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro, fiscalizando e aplicando sanções;
    – reprimir infrações dos direitos dos usuários;
    – realizar controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica relacionados às plataformas digitais, ressalvadas as pertencentes ao CADE.

    Objetivos: Destacam-se:
    – incentivo e definição de mecanismos para a portabilidade de dados;
    – incentivo à interoperabilidade por meio de padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação entre as aplicações;
    – desenvolvimento econômico com ampla e justa concorrência entre os operadores, bem como entre os demais agentes econômicos.

    Poder de controle: As plataformas digitais serão consideradas detentoras de poder de controle de acesso essencial quando auferirem receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões com a oferta de serviços ao público brasileiro.

    Essas empresas deverão seguir obrigações, como fornecimento de informações à Anatel, tratamento isonômico e não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.

    A essas empresas, a Anatel ainda poderá impor medidas de mitigação a eventual abuso de poder econômico, incluindo as relacionadas à portabilidade de dados e à interoperabilidade.

    Taxa de fiscalização: Cria taxa de fiscalização das plataformas digitais que será paga, anualmente, até o dia 31/03, e seus valores corresponderão a 2% da receita operacional bruta auferida pelos operadores de plataformas digitais detentores de poder de controle de acesso essencial. A taxa será destinada ao Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi).

    Sanções: Prevê advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos; obrigação de fazer ou não fazer; suspensão temporária das atividades; e proibição de exercício das atividades.

    (Foto de João Maia: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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