A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está de volta com a sua licitação de publicidade.
No final de 2019, quando iniciou a escolha de uma nova agência (veja aqui), a Caesb enfrentou tantas impugnações que o caso foi parar no Tribunal de Contas da União e o processo acabou definitivamente cancelado.
A verba estimada daquela concorrência era de R$ 4 milhões, e participaram nada menos que 16 agências: 9ideia, AV, Ampla, Brasil 84, Cálix, Cafeína, Calia, De Brito, Ecco, Full Design, Grito, I4, Icom, OP, Vivas e ZF.
Entre os erros da subcomissão técnica, apontados nos recursos, estava os jurados sequer terem anotado as razões por que concederam as respectivas notas para as concorrentes, o que impediria, naturalmente, questionamentos por parte das que se consideraram injustiçadas.
No atual edital, que leva o número COE nº 1/2023, a verba de publicidade pula para R$ 12 milhões.
A entrega das propostas está marcada para 08/11. E as informações sobre a concorrência já estão disponíveis na página de licitações da Caesb.
Foto da Caesb – por Acácio Pinheiro – Agência Brasília
ATUALIZAÇÃO EM 18/09/2023
Vai acontecer na quarta-feira, 27/09/2023 às 09:00h, online pelo Microsoft Teams, o sorteio da subcomissão técnica responsável por julgar os trabalhos da concorrência 001/2023-Caesb.
Serão sorteados dois profissionais com vínculo com a Caesb e um sem vínculo, a partir destas relações:
A) Nomes COM vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Caesb (Nome; Órgão\Entidade; Função):
• Juliana Matos Péres; Caesb; Chefe da Assessoria de Comunicação.
• Fabiane Lopes Carneiro dos Santos; Caesb; Assessor Executivo Padrão II.
• Paulo Antonio Marinho; Caesb; Encarregado.
• Mônica Mandelli Bisi; Caesb; Jornalista.
• Debora Leila S. da S. Espindola; Caesb; Assessora Executiva Padrão I.
• Vinicius Soares de Alencar; Caesb; Supervisor.
B) Nomes SEM vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Caesb (Nome; Órgão\Entidade; Função):
• Bernardo Gustavo de Castro; SESC/DF; Coordenador de Comunicação.
• Magda Lúcia Dias Cardoso de Carvalho; Caixa Econômica Federal – Caixa Seguridade S.A.; Superintendente Nacional de Marketing Estratégico e Comunicação.
• Sérgio Flores Albuquerque; Ministério do Turismo; Servidor Público Federal de carreira.
Teoricamente, podem entrar com impugnação de qualquer dos nomes os cidadãos que tiverem alguma ressalva quanto a possíveis vínculos com concorrentes, ou falta de capacidade técnica, de qualquer dos nomes indicados acima.
Como, por exemplo, questionar a capacidade de estar entre os julgadores aqueles que aparentam não ter qualquer formação técnica para julgar trabalhos de publicidade.
Na prática, porém, infelizmente, as agências acabam se omitindo, justificando o desconforto que isto poderia gerar em relação ao seu nome junto ao órgão.
Complicado é, depois, reclamar dos resultados.