Mais uma vez o formalismo burocrático modificou o resultado de uma licitação pública. Desta vez uma numeração em páginas da proposta, onde ela não deveria estar.
A agência DTP, segunda colocada na fase técnica da concorrência pela conta de R$ 3 milhões da Prefeitura de São João da Barra, aproveitou-se das regras do jogo — quem há de culpá-la por isso? — e entrou com recurso contra a primeira colocada, a DRPM, por ela ter numerado páginas de sua proposta, o que não estava previsto no edital da licitação.
Resultado, a Comissão de Licitação desclassificou a DRPM, elevando a DTP ao primeiro lugar.
E de nada adiantou a contrarrazão apresentada pela acusada, mostrando que, em diversas decisões judiciais, já se alertava para o perigo de excesso de formalismo no cumprimento de regras de licitações. Para não correr risco, a equipe da prefeitura preferiu seguir o preto no branco.
Convocadas as demais agências a apresentar sua documentação de habilitação, na última terça-feira, 14/02, apenas a nova vencedora, a DTP, e a DeBrito compareceram, sendo consideradas habilitadas. Nem mesmo a nova segunda colocada, a Fizzing, se apresentou.
E a DTP — de razão social Tinoco Machado Comércio e Representações Ltda — , em publicação no Diário Oficial do Estado, nesta quarta, 15/02, foi anunciada como vencedora pela Comissão de Licitação.
Em conversa com o diretor da DRPM, Ricardo Almeida, soubemos que a agência decidiu ir à justiça questionar sua desclassificação. A aguardar, então, os desdobramentos.
Anacronismo burocráticoNão foram poucas as vezes em que a Janela se manifestou contra a manutenção de regras que não fossem estritamente técnicas nas licitações publicitárias. E também manifestou a estranheza por as lideranças do mercado não se posicionarem a respeito, buscando mudanças para situações que acabam prejudicando as próprias agências, que investem fortunas em planejamento e criação de suas propostas. Evitar identificação de autoria — como uso de negrito, numeração, tipo de fonte ou formato do papel — faz todo o sentido em concorrências de bens materiais, que não permitem diferenciação. Afinal, cano é cano, tijolo é tijolo, e a ausência de padronização na proposta escrita poderia identificar o proponente. Mas não é o caso de publicidade, onde as agências obrigatoriamente apresentam campanhas especulativas que claramente permitem uma forma de identificação.
Vamos exemplificar com a própria campanha apresentada pela DTP para São João da Barra, que ilustramos acima. Convenhamos, se a agência estivesse mancomunada com algum jurado, faria mais sentido ela dizer que sua proposta, digamos, é a que usou a fonte Calibri e não Arial, ou ser clara de que o logo criado tinha “iptu” em minúscula com uma seta curva embaixo? Ora, o que importa a fonte ou o formato do papel? Ou a numeração das páginas? A Janela insiste na tese de que, manter estas exigências em licitações de publicidade é coisa para inglês ver. E é uma burocracia contraproducente até mesmo para a administração pública. Vamos convir: o que se espera de quem gerencia o dinheiro público é que possa contratar a agência baseada na melhor técnica. Ou seja, a que tenha dedicado o seu tempo preocupada em criar a melhor estratégia e os mais belos textos e layouts. Não a que ocupou sua equipe para conferir se seu texto estava em corpo 12 ou 14. |
ATUALIZAÇÃO EM 01/02/2023
A comissão de licitação formalizou a vitória da agência DTP, informando os valores aprovados para os descontos sobre os serviços prestados pela agência:
a) Desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio de Janeiro, referentes a peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: 80%;
b) Honorários sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: 10%;
c) Honorários sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante: 05%
d) Honorários sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: 10%.
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