• STJ libera produtoras de audiovisual de São Paulo de pagar ISS

    O2 filmando

    Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou as produtoras de audiovisual afiliadas à Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro) de pagarem o Imposto sobre Serviços na produção de conteúdo publicitário.

    A determinação foi resultado de ações movidas pelo escritório de advocacia Coelho e Morello, que buscava anular o entendimento da Prefeitura de que a atividade estaria enquadrada no item 13.03 da Lei Complementar 116/2003, que fala em “fotografia e cinematografia”.

    João Paulo Morello
    João Paulo Morello

    Em conversa com a Janela, o advogado João Paulo Morello esclareceu que aquelas atividades são apenas parte da produção audiovisual. As produtoras cuidam de muito mais campos, como direção, cenografia, fotografia etc. Portanto, se a lei não explicita o conjunto da produção audiovisual, mas apenas uma de suas partes, o imposto não cabe.

    Quando a Prefeitura de São Paulo insistiu na cobrança, o escritório Coelho e Morello levou o caso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que acabou complicando ainda mais a pendenga no processo 1037538-77.2016.8.26.0053, ao considerar que, então, se não era no 13.03, a produção audiovisual estaria coberta pelo item 17.06, que fala em “propaganda e publicidade”.

    Levando a nova situação ao STJ, o escritório de Morello defendeu que o 17.06 se aplica ao que fazem as agências. Portanto, mais uma vez não está falando das produtoras.

    No julgamento do processo no STJ, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, destacou que a tentativa de a segunda instância enquadrar a produção audiovisual no 17.06 teria sido “apenas para justificar sua recusa em proferir declaração genérica de inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao ISS”.

    De acordo com João Paulo Morello, a deliberação do STJ abre uma jurisprudência que pode ser utilizada por outras produtoras através do país, já que a lei do ISS, aquela tal 116/2003, é federal.

    “Qualquer produtora agora pode propor ação judicial para afastar a cobrança, já que inexiste base legal para a sua incidência. Essa foi uma vitória que beneficiará todo o segmento”, afirmou Morello.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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