O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a determinação cautelar de que a Secretaria de Comunicação do Ministério das Comunicações (Secom) cesse o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas, canais e mídias que se relacionem a atividades ilegais e cuja audiência seja estranha ao que se pretende comunicar.
A Secom havia entrado com recurso para alterar a decisão monocrática do ministro Vital do Rego emitida em 10/07 último, mas a decisão de plenário manteve a recomendação, até que Tribunal consiga deliberar sobre a matéria.
A decisão foi fruto de planária realizada virtualmente em 23/09, mas o acórdão foi publicado apenas esta sexta, 02/10, no Diário Oficial da União, sob o número 2546/2020. O texto do relator, o ministro Vital do Rego, pode ser lido no site do TCU.
A Secom tentou argumentar que a contratação da plataforma Google AdSense, pelas agências de publicidade, tem por critério perfis de navegação e não escolhendo em que sites os comerciais serão exibidos. Assim, “considera-se atingido o público-alvo da campanha publicitária quando efetuado o clique ou a visualização do vídeo na íntegra”. Por isso, o TCU não poderia analisar isoladamente o conteúdo do site.
Disse a Secretaria de Comunicação que o impacto financeiro com sites considerados inadequados, no âmbito de toda a campanha da previdência, possui baixíssima relevância, de 0,139% do total investido. “As eventuais incorreções apontadas mostram-se irrisórias, considerando-se a finalidade pública atingida”. Segundo a Secom, a campanha alcançou mais de 723 milhões de impressões de anúncios e mais de 5 milhões de cliques.
No entanto, sustentou Vital do Rego, “centenas de milhares de anúncios” da campanha da Nova Previdência foram veiculados em canais do YouTube de audiência infanto-juvenil. E outros tantos foram veiculados até mesmo em sites que divulgam resultados do jogo do bicho.
Como citou o relator, “nem o mais desavisado dos profissionais de publicidade ousaria recomendar inserções afetas à reforma previdenciária em espaço comercial de programas infantis ou em canais de TV de audiência infanto-juvenil. Seria um flagrante desperdício de recursos públicos, porquanto configuraria situação completamente inepta para os fins pretendidos”.
O assunto continuará em discussão no TCU, até porque o órgão já solicitou à Secom “dados detalhados sobre todas as veiculações realizadas nos mesmos moldes ora discutidos no âmbito dos contratos em vigência junto a agências de publicidade”.