• Crivella sanciona lei que restringe anunciar na pandemia

    Marcelo Crivella - Rio Contra o Corona

    O prefeito Marcelo Crivella sancionou o Projeto de Lei da Câmara Municipal do Rio que pedia a restrição de investimentos em publicidade pela administração pública do Rio de Janeiro enquanto durar a pandemia. Assinada em 18/06, a nova lei passa a valer a partir desta sexta, 19/06, com sua publicação no Diário Oficial do Município.

    O PL nº 1.795/2020, assinado por nada menos que 21 vereadores, havia sido aprovado em regime de urgência, na Câmara, em maio último, conforme noticiado pela Janela (veja link abaixo).

    Na sua primeira versão, o Projeto era radical, permitindo apenas campanhas sobre os cuidados com a saúde. Na aprovação, porém, os vereadores ampliaram seu escopo, liberando a publicidade de ações que gerassem arrecadação para o município, como a do programa Concilia Rio, atualmente no ar.

    Para Vitor Junior, subsecretário de Publicidade da Prefeitura carioca, a nova lei não chega a alterar o planejamento que vem sendo seguido pelo sua área. “Desde o início da pandemia, já vínhamos focando toda a nossa comunicação em ações de conscientização e educação da população a respeito dos cuidados a tomar contra o coronavírus. E vamos continuar até que este problema acabe. Além disso, a própria campanha do Concilia Rio, que colocamos na rua este mês para a população renegociar as suas dívidas com o município, também está coberta pelo texto da lei”, esclareceu o publicitário.

    Segue abaixo o texto da nova lei.

    LEI Nº 6.747, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

    Determina que enquanto perdurar o decreto de calamidade pública ou situação de emergência fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda e dá outras providências.

    Autores: Vereadores Junior da Lucinha, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Átila A. Nunes, Luciana Novaes, Paulo Messina, Tarcísio Motta, Marcello Siciliano, Leonel Brizola, Jones Moura, Dr. Marcos Paulo, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Fernando William, Major Elitusalem, Willian Coelho, Rosa Fernandes, Eliseu Kessler, Welington Dias, Jones Moura e Jorge Felippe.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica determinado que enquanto perdurar o decreto de calamidade pública ou de situação de emergência fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública Direta e Indireta, exceto as que tenham por objetivo:
    I – orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde, objetivando a superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;
    II – preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;
    III – preservar a ordem e a segurança pública;
    IV – promover, divulgar e orientar os contribuintes sobre programas e ações de regularização que objetivem o aumento de arrecadação do Município, pagamento de contrapartida urbanística, concessão de anistias integrais ou parciais de juros, multas, prazos;
    V – promover programas e ações de assistência social;
    VI – atender às exigências da legislação federal ou estadual.
    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos assegurados enquanto perdurar as medidas decretadas de calamidade pública ou situação emergência e o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19).

    MARCELO CRIVELLA

    Vereadores contra a Publicidade

    Não é de hoje que os vereadores do Rio querem controlar a aplicação de publicidade pela Prefeitura. Em 2019, por pouco não passa um projeto de César Maia que iria afetar radicalmente a comunicação municipal. Aprovado nas votações iniciais, o projeto acabou sendo retirado de pauta pelo próprio ex-prefeito.

    César Maia, no entanto, continua querendo controlar a publicidade municipal. É dele uma proposta de alterar o Projeto de Lei nº 1784/2020, que define o orçamento da Prefeitura do Rio para 2021, de modo a limitar a 0,01% sobre a receita do município o quanto poderá ser investido em publicidade no próximo ano:

    Emenda Aditiva nº 48 de 18/06/2020 às 09:01:15

    Autor:
    Vereador Cesar Maia
    Ementa:
    ACRESCENTA ARTIGO AO PROJETO DE LEI Nº 1784/2020
    Texto:
    O Projeto de Lei Nº 1784 de 2020 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo, onde couber:
    “Art. X – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 deverá prever a limitação a 0,01% (um centésimo por cento) do total de receitas no que diz respeito a gastos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com publicidades e propagandas, excetuadas aquelas necessárias à comunicação com a população por ocasião de situações de emergência, calamidade pública, doenças endêmicas, catástrofes, campanhas educativas ou causas similares.”

    Além deste de César Maia, está para ser votada, na Câmara, outra emenda, de autoria de Paulo Pinheiro (PSOL) e outros vereadores de partidos de esquerda, que determina um corte de 99,8% na verba publicitária da Prefeitura, em relação aos investimentos de 2019, quando o assunto não for Saúde e Educação.

    Emenda Aditiva nº 14 de 17/06/2020 às 11:29:29

    Autor: Vereador Paulo Pinheiro
    Coautoria: Vereadores Babá, Dr. Marcos Paulo, Leonel Brizola, Renato Cinco e Tarcísio Motta
    Ementa
    Estabelece teto para gastos com Publicidade, Propaganda e Comunicação Social pela Prefeitura
    Texto
    Acrescente-se novo artigo a Seção V do Capítulo IV com a seguinte redação: “Fica fixado limite para a despesa com Publicidade, Propaganda e Comunicação Social do Poder Executivo, excetuando-se aquelas relativas à campanhas de Saúde e Educação, em um teto de 0,2% do valor global realizado com Investimentos no exercício anterior.”
    Justificativa
    Considerando o momento financeiro que o país, o Estado e a cidade do Rio de Janeiro atravessam, e que a Prefeitura ano após ano gasta com publicidade, propaganda e comunicação social valor bem superior àquele inicialmente autorizado no orçamento, faz-se necessário cortar gastos de tal natureza de modo a preservar recursos públicos para serem efetivamente investidos em áreas de maior impacto social, como a Saúde e a Educação.

    LEIA TAMBÉM NA JANELA

    Câmara aprova reduzir publicidade municipal do Rio na pandemia (em 25/05/2020)

    Vereadores querem limitar a publicidade da Prefeitura carioca (em 26/09/2020)

    Vereadores aprovam projeto de Cesar Maia que limita publicidade (em 07/08/2020)

    Foto de Marcelo Crivella: Fernando Frazão / Agência Brasil

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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