Em agosto do ano passado, o vídeo ‘Adultização’, publicado pelo influenciador Felca, escancarou para milhões de pessoas algo que quem atua no mercado de publicidade digital já sabia havia anos, mas raramente verbalizava com todas as letras. Existe uma indústria robusta e lucrativa sustentada pela imagem de crianças, com cifras de patrocínio, impulsionamento e monetização, sem que ninguém jamais tenha se perguntado, de forma séria e institucional, se aquilo que a câmera captura diariamente na casa de uma família não seria, na verdade, trabalho infantil disfarçado de rotina doméstica.
A resposta institucional veio rápido. Em pouco mais de um mês o Congresso aprovou o ECA Digital, acrescentando ao Estatuto da Criança e do Adolescente uma série de deveres voltados ao ambiente digital. Na sequência, o decreto regulamentador criou a peça central de tudo o que interessa ao mercado publicitário, que é a exigência de um alvará judicial para que crianças continuem aparecendo, de forma habitual e monetizada, em conteúdos que as transformam em ativos econômicos de terceiros. E o Conselho Nacional de Justiça completou essa cadeia normativa com a resolução que detalha como esse alvará deve ser pedido, concedido e fiscalizado.
O ponto de partida para compreender esse sistema é simples. Uma criança que aparece diariamente no perfil da família, em conteúdo que gera receita, atrai patrocinadores e acumula milhões de visualizações, não está simplesmente “aparecendo em um vídeo dos pais”. Em verdade, ela está, para todos os efeitos, trabalhando, produzindo valor econômico, alimentando um sistema que remunera adultos em função do engajamento que a imagem dela gera. O fato de que para ela é apenas uma brincadeira em frente à câmera não torna a situação menos grave, porque o trabalho que a criança não sabe que realiza é justamente aquele sobre o qual ela jamais poderá exercer qualquer controle.
Isso não é novidade conceitual. Participações em novela, comerciais de televisão e apresentações teatrais já exigiam autorização judicial muito antes de existirem redes sociais. O que as novas regras fizeram foi reconhecer que o vídeo monetizado em uma rede social é materialmente indistinguível daquele comercial de televisão que o legislador já regulava nos anos 90. O palco mudou, do estúdio para o feed, mas a essência permanece a mesma.
A informação mais prática para quem atua no mercado é esta. A autorização judicial só é obrigatória quando três condições estão presentes ao mesmo tempo. O conteúdo precisa ter caráter artístico ou de entretenimento, precisa ser monetizado ou impulsionado com dinheiro, e a exploração da imagem ou da rotina da criança precisa ser habitual. Faltando qualquer uma delas, a norma não incide. Um vídeo esporádico de aniversário, uma foto de família sem vínculo comercial, nada disso exige alvará. O sistema não foi desenhado para vigiar a paternidade digital, mas para regular a economia que se organiza em torno da infância exposta.
O mercado já começou a produzir leituras apressadas que oscilam entre dois extremos igualmente equivocados. De um lado, há quem ache que agora é proibido filmar criança, o que não é verdade. De outro, há quem ache que basta ter o alvará para que tudo esteja resolvido, o que também não é verdade. Existe um catálogo de situações absolutamente vedadas que nenhuma autorização regulariza, como conteúdo que erotize crianças, situações vexatórias, publicidade que incentive apostas e discurso de ódio. O alvará regulariza a exposição rotineira e monetizada em condições compatíveis com o bem-estar da criança, e nada além disso. Além do mais, ele tampouco convalida eventual relação de trabalho irregular que se esconda por trás da rotina filmada, já que o Ministério Público do Trabalho e a fiscalização trabalhista continuam com competência plena para investigar e agir de forma autônoma.
A verdadeira inovação desse sistema, porém, está em outro lugar. Durante anos, as proibições de publicidade abusiva dirigida ao público infantil já existiam no papel, mas a fiscalização estatal raramente acompanhava o volume e a velocidade da produção de conteúdo digital. O que muda agora é que as próprias plataformas passaram a ser obrigadas a derrubar conteúdo irregular envolvendo crianças, independentemente de ordem judicial. O intermediário tecnológico que lucra com o engajamento infantil tornou-se também o responsável por garantir que esse engajamento esteja dentro da lei, o que altera profundamente a dinâmica de fiscalização que sempre falhou no modelo anterior.
Para quem trabalha com marketing de influência, a implicação prática é evidente. Antes de fechar um contrato de patrocínio com um criador cujo filho ou filha seja parte recorrente dos vídeos, passou a ser necessário verificar se existe autorização judicial válida. A ausência desse alvará expõe a marca ao risco jurídico convencional, mas também ao risco operacional referente à remoção sumária do conteúdo pela própria plataforma, com todo o desperdício de investimento e o dano reputacional que isso acarreta.
É justo reconhecer que o sistema traz tensões legítimas, sobretudo a assimetria entre grandes plataformas com estrutura para se adaptar e criadores familiares de pequena escala que podem acabar desproporcionalmente penalizados. Mas nenhuma dessas ressalvas diminui a importância do que está acontecendo. O Brasil tomou posição sobre uma pergunta que o mercado digital preferiu ignorar durante anos, e a resposta foi clara. A criança que aparece todos os dias em conteúdos que geram dinheiro está trabalhando, e esse trabalho merece a mesma proteção que qualquer outro tipo de trabalho infantil sempre mereceu.
A régua subiu, de modo que o conteúdo infantil monetizado deixou de ser território de regras frouxas e passou a ser um espaço com obrigações definidas, responsabilidades compartilhadas e consequências concretas. Caso tenha interesse em se aprofundar nos detalhes desse novo regramento e os seus impactos, confira a análise completa no artigo que publiquei no site do escritório Franco de Menezes Advogados, disponível em https://www.francodemenezes.com.br/artigos-e-publicacoes/a-crianca-que-trabalha-sem-saber-que-trabalha.
Dra. Ana Clara Torres é advogada do escritório Franco de Menezes.






















