A publicação do Edital de Concorrência nº 01/2025 pelo Senac – Administração Nacional, destinada à contratação de agência de publicidade e propaganda, causou grande repercussão no mercado publicitário, em especial junto à entidades como Sinapro-Rj e Fenapro, que entraram com a impugnação do edital junto à instituição.
O edital foi publicado no dia 2 de março de 2026 e estabelecia até às 10:00 horas do dia 10 de março de 2026 para a entrega dos envelopes contendo documentação de habilitação, propostas técnicas e propostas de preços. Na prática, as agências teriam apenas oito dias corridos para estruturar propostas complexas, que exigem planejamento estratégico, desenvolvimento criativo, simulação detalhada de plano de mídia, produção de peças publicitárias e organização de extensa documentação técnica, jurídica e econômico-financeira.
“O Sinapro-RJ, atento às movimentações do mercado e às recentes publicações de editais de relevância
para o nosso setor, informa que está acompanhando de perto o processo licitatório do SENAC
(Concorrência nº 01/2025). Recebemos diversos relatos de agências associadas demonstrando
preocupação, especialmente quanto aos prazos estabelecidos, que impactam diretamente a
competitividade e a isonomia do certame.
Diante deste cenário e após concluir a análise técnica dos termos do edital, comunicamos que:
1. Impugnação do Edital
Informamos que o Sinapro-RJ, em conjunto com a FENAPRO, protocolou oficialmente em 05 de março
de 2026 a Impugnação ao Edital. Esta medida visa sanar, em especial e pontualmente a irregularidade
referente ao prazo exíguo para entrega das propostas. Caso as inconsistências persistam ou o diálogo
institucional não seja suficiente, não descartamos a judicialização do processo para garantir o direito de
participação de nossos associados em condições isonômicas.
2. Fundamentos da Impugnação
Nossa peça jurídica sustenta que o prazo de apenas 5 (cinco) dias úteis concedido para a elaboração
das propostas técnicas e comerciais é manifestamente exíguo e desproporcional. Entre os principais
pontos destacados, destacam-se:
● Complexidade do Objeto: A elaboração da proposta técnica exige atividades densas como
análise de briefing, desenvolvimento de ideias criativas, estratégias de mídia e organização de
documentação comprobatória.
● Inobservância da Razoabilidade: O prazo atual fere o princípio da razoabilidade e os
parâmetros da legislação geral (Lei nº 14.133/2021), que sugere 35 dias úteis para licitações de
técnica e preço.
● Garantia de Isonomia: O prazo deve ser adequado para permitir que as agências concorram
em igualdade, sem beneficiar quem eventualmente tenha acessado informações
antecipadamente.
3. Orientação às Agências
Recomendamos que as agências NÃO PARTICIPEM do certame com prazo tão exíguo, pois irá
comprometer a qualidade de suas propostas e fiquem atentas às próximas comunicações deste Sindicato. Estamos pleiteando a extensão do prazo original e o consequente adiamento da sessão
pública para assegurar a qualidade e a competitividade do certame.
O Sinapro-RJ reafirma seu compromisso com a defesa das agências do Rio de Janeiro e com a
transparência nas licitações públicas e privadas.
Seguimos à disposição para dúvidas e esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Phelipe Pógere
Presidente do Sinapro-RJ ”






















