• TSE limita IA nas eleições de 2026 e amplia controle sobre plataformas digitais

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira, dia 2 de março, novas regras que limitam o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. As normas proíbem a divulgação de conteúdos manipulados com imagem e voz de candidatos nos dias que antecedem e sucedem à votação.

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    Bruno Bioni – foto abaixo -, professor do curso de Direito da ESPM, esclarece que a medida fortalece a institucionalização do processo eleitoral digital, reduz a margem para estratégias que utilizam informações de maneira agressiva e eleva o custo regulatório do jogo político. Ao mesmo tempo, busca proteger a integridade das eleições e amplia o papel do Estado na organização e na supervisão do debate público online.

    Segundo o professor, o TSE já vinha, nos dois últimos ciclos eleitorais, ampliando as obrigações impostas às plataformas digitais, mas ainda não dispunha de um instrumento que estabelecesse normas. Esse instrumento passa a existir com a inclusão do artigo 125-B – sugestão apresentada pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP (CEDIS-IDP) – que exige dos provedores a apresentação de planos de conformidade.

    Os planos funcionam como um roteiro detalhado de prestação de contas, observando medidas adotadas antes, durante e depois do processo eleitoral, bem como a avaliação dos erros e acertos na contenção de danos. Para Bioni, a inovação é fundamental porque “o tempo das eleições mudou e, consequentemente, as ferramentas de governança precisam ser mais contínuas”.

    A exigência desses planos redistribui responsabilidades e altera o equilíbrio de poder no ambiente eleitoral digital. O TSE fortalece sua atuação regulatória ao deixar de agir apenas de forma reativa,  mediante provocação, passando a exigir planejamento preventivo das plataformas. Com isso, amplia sua capacidade institucional de fiscalização e confere maior previsibilidade ao processo eleitoral.

    “De forma muito inovadora, o TSE posiciona esses planos de conformidade dentro de uma lógica de prevenção, e não apenas de correção de danos. Trata-se de um instrumento de accountability que permite mensurar a diligência e a prudência com que as plataformas operam e avaliar o impacto de suas ações na integridade do processo eleitoral”, conclui Bioni.

    Renata Suter

    Jornalista, Renata Suter é editora da Janela Publicitária

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