O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em sua Segunda Instância, suspendeu a decretação de falência da Oi, determinando a retomada da recuperação judicial da companhia, em um processo que se estende há quase 10 anos.
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, respondeu positivamente aos pedidos de bancos credores, revertendo a falência decretada na segunda-feira passada, dia 10 de novembro, pela juíza Simone Gastesi Chevrand.
Os bancos alegavam que interromper o funcionamento da empresa poderia causar danos irreversíveis para os credores, clientes e funcionários. A ideia é que a companhia siga à risca o plano de recuperação. A desembargadora acolheu os pedidos e acrescentou que a liquidação antecipada poderia desvalorizar os ativos da companhia, além de causar prejuízos ao público. Ela também determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e orientou para que a empresa norte-americana Pimco, gestora da Oi, seja investigada.



















