• Concorrência do Sesc/Senac Nacional propõe às agências pagamento abaixo do praticado

    Concorrência do Sesc/Senac Nacional, de 27 de outubro de 2025, com orçamento/proposta comercial a ser entregue até 17 de novembro deste ano, surpreende ao destacar que não aceitarão honorários de mídia maior do que 10%, nem honorários de produção maiores do que 5%.

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    Os valores em questão são abaixo do praticado habitualmente, mas claramente expresso no edital: “Quando a responsabilidade da Agência limitar-se exclusivamente à contratação do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo o Anunciante pagará à Agência “honorários” de no mínimo 5% ( cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento)”.

    A Janela Publicitária procurou o Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema Publicitário (Abap) e a Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), buscando o posicionamento das entidades no sentido de orientar as agências quanto a essa situação. Ambas encaminharam o edital de concorrência para seus departamentos jurídicos, que até o fechamento desta matéria ainda não haviam se manifestado.

    O orçamento não foi informado, tampouco a verba de mídia. Diante disso, algumas agências, a princípio interessadas em participar da licitação, desistiram.

    Atualização em 18/11/2025 

    A Janela recebeu e-mail da assessoria de imprensa do Sesc/Senac Nacional, esclarecendo, do ponto de vista deles, as dúvidas que surgiram com o edital publicado e razão da matéria:

    NOTA:

    “Em resposta à matéria publicada no dia 14 de novembro de 2025, intitulada “Concorrência do Sesc/Senac Nacional propõe às agências pagamento abaixo do praticado”, gostaríamos de explicar os seguintes fatos a seguir.

    Inicialmente, cumpre informar que, de acordo com os seus normativos internos, o Sesc e o Senac, em regra, devem submeter seus processos de contratação e/ou aquisição de bens e serviços a procedimento licitatório, a fim de garantir a proposta mais vantajosa, e maior eficiência na aplicação de seus recursos.

    Dessa forma, a publicação do edital em referência, além dos normativos internos, obedece, para a seleção da proposta mais vantajosa, aos princípios da transparência, isonomia, da ética, da integridade, dentre outros, que garantem as melhores práticas para o cumprimento de suas finalidades institucionais.

    Com isso, importante se faz esclarecer que a proposta de remuneração, citada na referida matéria, cuja faixa está entre 5% e 10%, é resultado de uma cotação prévia junto à potenciais fornecedores, e se refere exclusivamente aos valores de honorários aplicados à contratação de serviços de produção ou similares. Tais percentuais dizem respeito apenas à intermediação de serviços de terceiros.

    E quanto aos serviços de contratação de mídia, o instrumento de edital obedece de forma inequívoca a prática regulamentada, que estabelece o padrão de 20% de honorários para a agência. Portanto, não há qualquer alteração quanto ao modelo de contratação realizado pelo Sesc e Senac.

    Permanecemos à disposição para fornecer as informações necessárias sobre o processo, que, reforçamos, encontra-se na fase de consulta de preços, preparatória para o edital definitivo que será lançado oportunamente.”

    Assessoria de Comunicação do Departamento Nacional do Sesc

    Renata Suter

    Jornalista, Renata Suter é editora da Janela Publicitária

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