Em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 1º de agosto, o Ministério da Fazenda definiu novas regras para a publicidade dos sites de apostas em jogos online.
Entre outras definições da portaria SPA/MF nº 1.231, diz o texto que “são vedadas as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”.
Este princípio não apenas atingirá os formatos publicitários tradicionais como por influenciadores. E impedirá que empresas não autorizadas pelo MF façam suas postagens naquele sentido. Isto porque a publicidade das apostas online só poderá ser feita em sites sediados no Brasil e autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Segundo a portaria, as apostas esportivas abarcam três categorias: incentivos, retirada antecipada (cash out) e bolsa de apostas (betting exchange). E apesar de ficar proibidos os bônus de entrada, os anunciantes poderão realizar ações que incentivem fidelização dos apostadores.
As novas regras passarão a valer a partir do primeiro dia de 2025, sendo a fiscalização a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas.