Agências digitais não podem ser obrigadas a ter certificação do Google Partners ou do Meta Business Partner para poder participar de licitações de órgãos públicos.
A afirmação fez parte da impugnação apresentada pela Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi) à concorrência promovida pelo Sebrae de Santa Catarina. E que teve a argumentação aceita, na última quarta-feira, 01/11, pelo representante da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Cezar Goulart Andrade.
No Edital de Concorrência nº 2012/2023 do Sebrae-SC, a obrigatoriedade àquelas certificações chegou a ser considerada um “critério inegociável” do edital daquele órgão do Sistema S, em resposta a consulta feita por agências interessadas em participar da disputa.
Em conversa com a Janela, a presidente da Abradi, Carol Morales, até fez questão de registrar que, pessoalmente, acha recomendável que uma agência seja Google Parner ou Meta Partner. “Só que, não ser não significa que a agência esteja despreparada para atuar nestas plataformas”, destacou.
Exigência é injusta e fere a legislação
No pedido de impugnação ao edital, assinado por Paulo Centenaro Filho, diretor executivo da Abradi, a associação lembra ainda que, conforme a Lei nº 8.883, de 1994, um órgão público não pode inibir a participação em suas licitações ao exigir “a comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei”.
E, como é de se imaginar, em 1994, os legisladores jamais imaginariam incluir o Google ou a Meta em suas redações.
Independente das regras legais, a Abradi ainda levanta a questão de que a obrigação de uma agência ser “partner” daquelas plataformas não seria justa como critério de seleção.
Na lógica apresentada pela entidade, a explicação é simples: para a certificação do Meta, a agência precisa ter 10 contas com valor mínimo aplicado mensalmente. “E se a agência atuar em menos contas, mas com um volume altíssimo de investimentos? Isso não a torna menos capaz de atuar para qualquer cliente público ou privado”, defendeu Carol Morales.
O Sebrae-SC informou que irá republicar o seu edital, dando novo prazo para as agências se prepararem. E a expectativa da Abradi é que a decisão crie jurisprudência para outras concorrências que incorram no mesmo equívoco.