A Presidência da República publicou nesta terça, 25/07, no Diário Oficial, a Medida Provisória nº 1.182, de 24/07/2023, que “altera a Lei nº 13.756, de 12/12/2018, para disciplinar a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União”.
A MP é a concretização das promessas do Governo Federal de regulamentar a atividade das empresas de “bets”, inclusive definindo os impostos que elas deverão passar a pagar. E autorizando agora que o Ministério da Fazenda passe a gerir o funcionamento desta atividade.
Apesar de a MP ainda ter que ser aprovada pelo Congresso Nacional, ela já começa a vigorar com a sua publicação, pelo prazo de 120 dias. Ou seja, a partir de agora, as empresas de apostas esportivas já precisarão pagar uma taxa de 18% sobre sua receita, deduzido o que pagarem de prêmios.
A publicidade das bets também entrou no texto da MP, quando o artigo 33 determina que “as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação”.
Este “incentivo à autorregulação” é reforçado quando, o § 2º do mesmo artigo ressalva que “o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa.”
De qualquer forma, as empresas que não tiverem recebido a outorga do Ministério da Fazenda, a partir de agora, estarão impedidas de fazer qualquer publicidade na mídia. A ponto de os veículos terem que tirar os materiais do ar!