• Publicidade em OOH no Rio será regulada pela prefeitura no período do réveillon de 2024

    Réveillon 2020 - Foto Daniel Resende - Futura Press - Estadao

    A Prefeitura do Rio vai controlar a publicidade que for veiculada na mídia exterior durante o período que anteceder o réveillon de 2024.

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    O objetivo do decreto Rio nº 52.549, de 22 de maio de 2023, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, é incentivar que sejam prestigiados os anunciantes que vierem a patrocinar os eventos oficiais da cidade. Ou seja, a festa da praia de Copacabana e as demais comemorações nos outros nove locais que fazem parte da licitação lançada esta semana pela municipalidade.

    Além disso, como cita textualmente a regulamentação — que é inédita na cidade –, Paes quer coibir “a prática ilegal de marketing de emboscada lesivo ao patrocínio do Réveillon de 2023”.

    A preocupação não é pouca nem injustificada. Nos últimos anos, tem sido difícil para as empresas que se oferecem a organizar o réveillon carioca conseguirem captar o apoio da iniciativa privada. E este ano a Prefeitura do Rio decidiu dar uma mãozinha na argumentação.

    Entre as restrições, como determina o artigo 10 do decreto nº 52.549/2023, entre 01/12/2023 e 06/01/2024 não poderá haver publicidade em todo o espaço aéreo da cidade por empresa que não seja a vencedora da concorrência para realizar as festas do Rio.

    Seop irá multar os infratores

    Também estão proibidas ações promocionais de marcas que concorram com as patrocinadoras da comemoração oficial da cidade. Por exemplo, como interpretou, em conversa com a Janela, um empresário do setor, que preferiu não ser citado, se a Brahma for a apoiadora oficial do réveillon carioca, a Heineken não poderá ir para a mídia exterior divulgar que vai promover alguma festa de boas vindas a 2024 na Cidade Maravilhosa.

    Para fazer cumprir o decreto, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) estará autorizada a, naquele período, realizar operações para bloquear as veiculações publicitárias irregulares, assim como aplicar multas “necessárias à proteção dos direitos sobre as marcas patrocinadoras do réveillon”.

    Procurado, o Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Rio (Sepex-RJ) informou à Janela que sua diretoria ainda está analisando as implicações do decreto para o setor carioca.

    A íntegra do decreto Rio nº 52.549/2023 está na página 16 da edição de 24/05/2023 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

    (Foto Daniel Resende – Futura Press – Estadao)

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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    Discussão

    1. NATAN HONORATO

      Só espero que o posicionamento do Sepex/RJ seja a altura dos seus associados. De cara já logo observo que esse Decreto fere os seguintes princípios; da liberdade de iniciativa econômica, do livre exercício da atividade econômica e a livre concorrência. Como as empresas concorrentes estarão no mesmo patamar, sendo este decreto favorece uma em detrimentos de outras?

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