O coronel da PM do Distrito Federal André de Sousa Costa, responsável pela Secom desde 2021, assinou no dia 30/12/2022, a dois dias da mudança de governo, uma nova portaria — de número Secom nº 8038/2022 — definindo as regras que deverão prevalecer nas licitações e contratos de publicidade, promoção, comunicação institucional e comunicação digital de todos os órgãos ou entidades do Poder Executivo federal.
Surpresa com a publicação sem que o mercado houvesse sido consultado ou tivesse tido tempo de analisar, a direção da Federação Brasileira das Agências de Propaganda (Fenapro), informou seu VP Dudu Godoy à Janela, pretende solicitar ao próximo Ministro da Secom, Paulo Pimenta, que, suspenda a sua vigência até que seja possível ter uma visão mais clara do que tenha sido alterado em relação aos atuais processos. E até mesmo como ela poderá afetar as concorrências que o próximo governo pretenda lançar na área.
O documento já está nas mãos do advogado e consultor jurídico do Sinapro-SP, Paulo Gomes, que deverá, a qualquer momento, emitir seu relatório.
Entre as novidades detectadas pela redação da Janela, o artigo 17 determina que a Secom passará a centralizar a redação de todo o qualquer edital dos órgãos e entidades públicas federais, que precisarão encaminhar as minutas de seus editais para análise e aprovação da órgão. Se isso aumenta o poder da Secom, pode ser, de certa forma, que ajude a unificar o caos que nós mesmos temos apontado em matérias sobre concorrências públicas, enlouquecendo os setores das agências responsáveis por participar das disputas.
A Janela está disponibilizando para seus leitores, bastando clicar no link a seguir, o texto da Portaria Secom 8038/2022. E abre o assunto para discussão.
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