Enquanto a Desembargadora Georgia de Carvalho Lima, da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não julga o agravo de instrumento da agência Nacional, a Prefeitura do Rio segue com a sua Concorrência n° 01/2022, que pretende contratar três agências de publicidade para gerenciar uma verba anual de R$ 126 milhões.
Na quinta-feira, 14/07, a Comissão de Licitação abriu a documentação das agências Agência3, Leiaute e Binder, que vinham encabeçando a disputa. E nesta sexta, 15/07, o Diário Oficial do Município, em sua página 44, já publicou que todas foram consideradas habilitadas.
Assim, se no prazo de cinco dias úteis, nenhuma outra concorrente entrar com recurso, a Prefeitura do Rio poderá considerar o processo de concorrência encerrado e assinar os contratos com as vencedoras, começando a passar briefing para botar campanhas na rua.
A questão judicial
Depois de ver seu mandado de segurança negado em 1ª instância pela juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública, a agência Nacional entrou com um agravo de instrumento, insistindo para que a Justiça cancele a licitação por conta de a subcomissão técnica sequer haver analisado sua proposta criativa, alegando que a agência não cumpriu o edital ao encadernar sua papelada em espiral, em lugar de deixar as folhas soltas.
Pela burocracia vigente nas disputas públicas, isto daria risco de identificação da proposta e a agência foi sumariamente desclassificada.
Na primeira instância (veja link no rodapé), a juíza Mirela Erbisti considerou que, se concedesse o mandado de segurança, estaria interferindo no processo administrativo do poder executivo municipal, o que violaria a separação dos poderes.
(Foto de Eduardo Paes por Rafaela Felicciano, do Metrópoles)
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