A agência Nacional, desclassificada na concorrência de publicidade da Prefeitura do Rio de Janeiro por ter encadernado com espiral sua proposta apócrifa — o que não era permitido no edital –, entrou com recurso junto à Comissão de Licitação pedindo a anulação de todo o processo.
No documento, a agência aponta que a subcomissão técnica, ao sequer analisar sua proposta nem lhe conceder notas, afrontou a lei 12.232/2010, que regulamenta as licitações públicas na área de publicidade e determina que, mesmo naqueles casos de desobediência ao edital, os jurados não poderiam ter deixado a concorrente sem pontuação:
Art. 6 Parágrafo 2° – Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica prevista no § 1° do art. 10 desta Lei, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do invólucro de que trata o § 2° do art. 9 desta Lei. |
A área jurídica da Nacional destaca que nem mesmo aconteceu a exceção que o Parágrafo 2° do Artigo 6, reproduzido acima, descreve, já que somente na sessão pública de 24/05, quando os envelopes identificados foram abertos, é que a comissão tomou conhecimento de que o material com espiral seria da agência. Ou seja, não teria havido vazamento da informação.
O inconformismo da agência se explica: sem sequer ter sido avaliada, a Nacional passa a ficar impedida até de utilizar a alegação de que seu erro foi apenas formal, como outras agências já conseguiram provar, inclusive em judicializações, retornando à disputa. Em suma, ainda que o STF viesse a determinar que ela poderia seguir no processo, em que posição ela ficaria, se não recebeu pontos?
A solicitação de anulação de toda a concorrência 01/2022 da Prefeitura do Rio, inclusive, também se baseia na legislação, diz a Nacional. Aqui, ela cita a determinação do Artigo 12 da 12.232, que ainda por cima autoriza a agência prejudicada a entrar na justiça para identificar os culpados pelos danos que ela considera ter sofrido:
Art. 12. O descumprimento, por parte de agente do órgão ou entidade responsável pela licitação, dos dispositivos desta Lei destinados a garantir o julgamento do plano de comunicação publicitária sem o conhecimento de sua autoria, até a abertura dos invólucros de que trata a alínea a do inciso VII do § 4° do art. 11 desta Lei, implicará a anulação do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos envolvidos na irregularidade. |
Outros recursos
A Nacional não foi a única insatisfeita com a disputa que colocou nos primeiros lugares as agências Agência3, Leiaute e Binder, portanto, mais próximas de passarem a cuidar da verba publicitária anual de R$ 126 milhões do prefeito Eduardo Paes.
Segundo o Diário Oficial do município, entraram também com recursos as agências Cálix e Propeg. Na confusa página E-Compras Rio que dá acesso aos dados da Concorrência 01/2022, a Comissão de Licitação botou o link com a palavra “Recursos” mas que não leva a lugar nenhum.
Conseguimos também contato com a Cálix e a agência igualmente pediu a anulação do processo, acusando a subcomissão de licitação de ter feito vista grossa por a Leiaute, uma das vencedoras, ter ultrapassado o limite de 10 peças em sua proposta criativa, como determinava o edital. A Cálix lamenta que, tendo cumprido o quesito, possa ter sido prejudicada na avaliação dos jurados, já que concorreu em condições desiguais.
A Janela está tentando contato com a Propeg para maiores informações sobre a sua demanda.