• CAU/RJ procura jurados para sua concorrência de publicidade

    CAU/RJ - Rock in Rio 2017

    Se a concorrência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio não tiver publicitários competentes em sua comissão julgadora, a culpa não será da instituição.

    O CAU/RJ publicou um “aviso de chamamento público” para que profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, se ofereçam a participar do processo. Que, infelizmente, como é praxe, não é remunerado.

    O trabalho será analisar as propostas das agências para escolher a mais criativa e que responderá pela conta de 200 mil reais da comunicação da entidade.

    Para se inscrever, é só enviar seus documentos e ficha cadastral até as 10:00h do dia 30/03 para o e-mail licitacao@caurj.gov.br. As regras estão na página de transparência do CAU/RJ.

    CAU/RJ RESPONDE À JANELA

    O assessor de comunicação do CAU/RJ, Nicolas Braga, refutou o comentário da Janela de que o final da última concorrência, em 2017, teria sido turbulento, porque o TCU recomendou que não fosse renovado o contrato com a agência selecionada.

    Aqui está a mensagem da entidade:

    (…) questiono-me sobre a avaliação do último parágrafo. A última concorrência não teve final turbulento com diz. A concorrência aconteceu, a agência vencedora foi contratada e prestou o serviço conforme estipulado em contrato. Sim, a licitação chegou ao TCU, que não apontou irregularidades. O Tribunal questionou os pesos da concorrência: 70% para proposta técnica e 30% para proposta preço. Não houve qualquer tipo de punição, mas uma recomendação para que o contrato não fosse renovado.
    Ao analisar o Acórdão do TCU, percebe-se que não há irregularidade no certamente, muito menos no fato de apenas agências mineiras terem participado da concorrência. O Edital foi público e aberto a toda e qualquer agência interessada em assumir a conta. O CAU/RJ não tem qualquer responsabilidade se agências fluminenses, paulistas, gaúchas, alagoanas ou de outro estado não participaram.
    Destaco que a lei 12.232/2010 diz que a concorrência para contratação de serviço de publicidade pode ser do tipo melhor técnica ou técnica e preço. A legislação deixa a critério da administração pública a escolha do tipo, assim como dos pesos para concorrência do tipo técnica e preço.
    Qualquer coisa, estou à disposição.
    Forte abraço,
    Nicolas Braga
    Assessor-Chefe de Comunicação

    LEIA TAMBÉM NA JANELA

    CAU/RJ procura agência e abre licitação com verba de R$ 200 mil (em 02/03/2022)

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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