• Deputado propõe mudar Lei 12.232 e incluir corporativo e digital

    O deputado federal Cacá Leão (PP-BA) deu entrada na Câmara dos Deputados em um projeto de lei, o PL 4059/2021, para alterar a Lei 12.232/2010 — que regulamenta as licitações públicas da área de publicidade –, e incluir no seu escopo as contratações de serviços de comunicação corporativa (RP e assessoria de imprensa) e comunicação digital.

    Essa é uma briga antiga dos dois setores, que, regidos por uma lei mais genérica de licitações, a 8.666/93, acabam se sujeitando a ter que participar de pregões eletrônicos e disputas de menor preço, no mesmo modelo de compra de pregos ou café para servir nos gabinetes.

    Para piorar, nos 11 anos que se passaram desde a aprovação da Lei 12.232, o mercado mudou radicalmente, com os limites entre as atividades das empresas do setor se mesclando de forma irreversível. Não só as agências de publicidade e as de comunicação corporativa — como as de marketing promocional, que acabaram fora do PL — atualmente mantém departamentos fortes de comunicação digital.

    Ou seja, para fornecerem serviços de publicidade, estas empresas participam de um tipo de disputa. Para os demais, de outra regulamentação.

    Em sua justificativa, Cacá Leão cita que “a partir da publicação do Acórdão TCU 6.227/2016-2ª Câmara, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República concluiu que tanto comunicações digitais como comunicação corporativa possuem natureza intelectual e intangível”. Pelo tipo de serviço prestado, que varia no decorrer do contrato entre cliente e agência, eles se equiparariam aos contratos de publicidade, daí a necessidade de alteração na legislação.

    Apoio do mercado

    O presidente-executivo da Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), Carlos Carvalho, em conversa com a Janela, aplaudiu a criação do PL 4059/2021. “O nosso setor precisa urgentemente de uma tranquilidade jurídica nos processos de contratação pelo poder público”, declarou.

    Carvalho também acha importante que, como se comenta no mercado, a Secom esteja estudando a possibilidade de o Governo Federal emitir um decreto definindo como obrigatória a realização de concorrências técnicas para as áreas de relacionamento com a imprensa e o público. “O problema”, diz o presidente-executivo da Abracom, “é que decretos não tem o poder de lei para que sejam seguidos por estados e municípios, daí preferirmos a mudança na legislação”.

    A presidente da Associação dos Agentes Digitais (Abradi), Carol Morales, também apoia o PL. “Pelo que analisamos da Lei 12.232, seus ritos cobrem perfeitamente as demandas do nosso setor. Por isso, preferirmos apoiar sua alteração em lugar de uma legislação nova”, considerou.

    Morales ainda conta que a entidade tem mantido contato com várias lideranças em Brasília, como o próprio Ministro Fabio Faria, das Comunicações, na busca de conseguir a regulamentação mais adequada para as concorrências públicas da área digital. “Temos esperança de que a Câmara coloque rapidamente este PL em tramitação”, acrescentou.

    Uma das críticas da Secom sobre a falta de uma regulamentação mais adequadra, de acordo com fontes do Planalto, é que ao optarem por leilões de preço, ministérios e outros órgãos federais acabariam sendo servidos por empresas não tão bem qualificadas, resultando em desgastes na sua imagem pública.

    O PL 4059/2021 ainda está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para seguir para as comissões que avaliarão a sua viabilidade. Todo o teor do documento pode ser acompanhado no site da Câmara.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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