Sinal da retomada? 21 meses depois da última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os sindicatos da área de publicidade do Rio — o dos profissionais e o patronal — chegaram a um acordo para corrigir os salários da área.
“Os empresários, inicialmente, estavam dispostos a não reajustar os defasados salários da categoria, tampouco proporcionar qualquer tipo de abono ou participação nos lucros, com base na crise provocada pela pandemia”, declarou para a Janela o presidente do Sindicato dos Publicitários do Estado do Rio de Janeiro (SindPub-RJ), José Agenilson “Gegê” Santos. A primeira proposta foi enviada ao Sinapro-RJ ainda em setembro de 2020. “Após demorada negociação, conseguimos sensibilizar a representação patronal e reverter a contraproposta”, disse Gegê Santos.
Para o presidente do Sinapro-Rio, Phelipe Pogere, “como sempre foi feito ao longo de mais de 70 anos de existência, o Sinapro-RJ sempre priorizou o acordo e a harmonia na busca pela valorização do setor. E isso foi ainda mais necessário em um momento atípico e crítico como o que estamos vivendo. Foram feitas concessões de ambos os lados para termos um acordo satisfatório”.
Os números
Começando a vigorar no último dia 01/09/2021, valendo até 31/10/2022, a nova CCT definiu que o piso salarial dos profissionais da área técnica (criação, mídia, atendimento e produção) fica em R$ 1.979,00. Já os demais, da área administrativa, como serviços gerais e financeiro, terão que receber, no mínimo R$ 1.324,00 de salário mensal. Estes números valem para os profissionais da capital, Niterói, Caxias e Nova Iguaçu. Nas demais cidades, os valores são, respectivamente, R$ 1.568,00 e R$ 1.238,00.
Além disso, os demais salários receberão reajuste de 4% para quem ganha até R$ 3.000,00; 3,5% para os que ganham de R$ 3.000,01 até R$ 10.000,00; e reais) e também 3,5% (três e meio por cento) para quem ganha acima de R$ 10.000,00il reais), limitado aos primeiros R$ 10.000,00.
Não houve alteração para tiquetes de alimentação, mantidos em R$ 33,00 no Rio e regiões metropolitanas e em R$ 17,00, nos demais municípios.
Home-Office na CCT
A novidade na Convenção assinada em 2021 é a citação do trabalho remoto, que se consolidou com o chamado “home-office” a partir da pandemia.
O texto deixa claro que não caberá qualquer indenização ou valor adicional aos empregados pelo fato de trabalharem em suas residências. Por outro lado, também não terá como haver controle de jornada. Ou seja, em casa ninguém precisa bater ponto.
E caberá às agências orientar claramente aos funcionários sobre as normas de segurança de trabalho, oferecendo treinamento específico. Ou seja, se o publicitário escorregar no banheiro por estar em um call naquele local, não poderá alegar que foi acidente de trabalho.
Para ver o conteúdo integral da CCT, clique aqui.
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