Com uma verba de R$ 1,7 milhão, o Conselho Federal de Psicologia abriu concorrência para escolher a agência que fará a campanha comemorativa dos 60 anos da profissão de psicólogo no Brasil. A atividade foi regulamentada pela Lei 4119/62.
O edital da concorrência nº 1/2021 – UASG 389476 já está disponível para download no site ComprasNet e a entrega das propostas está marcada para 30/08/2021, às 10:00h, na sede do órgão, no Edifício Via Office, em Brasília.
ATUALIZAÇÃO EM 30/08/2021
Quatro agências se apresentaram para a concorrência: Brasil84, iComunicação, P&L e Pública.
ATUALIZAÇÃO EM 05/10/2021
O CFP está convocando as agências para a 2ª sessão pública da concorrência nº 01/2021, quando serão divulgadas as notas das participantes. O encontro vai acontecer presencialmente dia 13/10/2021, às 10:00h, na sede do CFP. Os relatórios podem ser acompanhados pela página de transparência do Conselho Federal de Psicologia, fazendo pesquisa por “propaganda”.
ATUALIZAÇÃO EM 29/10/2021
Depois de analisar recursos e contrarrazões, o CFP considerou que apenas a iComunicação foi classificada na fase técnica com nota 85 após somar 49 pela avaliação criativa e 36 pela capacidade de atendimento.
As agências Brasil 84 (67,5 pontos), Moove/Pública (71,00 pontos) e Original (35,5 pontos), foram desclassificadas.
ATUALIZAÇÃO EM 16/11/2021
Como só a iComunicação estava habilitada, só ela apareceu para ter sua proposta de preço aberta. Agora, só falta ter sua documentação aprovada para assinar contrato com o CFP.
ATUALIZAÇÃO EM 23/12/2021
O CFP homologou a iComunicação como sua nova agência, vencedora da concorrência nº 001/2021.
ATUALIZAÇÃO EM 13/01/2022
E seis meses depois de a concorrência ter sido lançada, o Conselho Federal de Psicologia finalmente publicou que assinou, em 12/01/2022, seu contrato com a iComunicação Integrada Eireli, pelo valor de R$ 1,7 milhão, pelo período de 12 meses.
ATUALIZAÇÃO EM 13/01/2023
O CFP prorrogou a vigência do contrato com a iComunicação até 11/01/2024, mas com “cláusula resolutiva que estabelece sua extinção logo após a conclusão de um novo processo licitatório”.