O deputado estadual Rodrigo Bacellar (Solidariedade/RJ) deu entrada na Assembleia Legislativa do Rio no Projeto de Lei (PL) nº 4048/2021 que poderá vedar qualquer exibição publicitária presencial ou remota nas escolas básicas do Rio de Janeiro.
O PL, que ainda terá que passar pelas diversas comissões da Assembleia, cita que comunicações comerciais são de interesse das empresas, não do desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes.
Em sua justificativa, Bacellar lembra à casa que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional que os estados legislem a respeito. Segundo o ministro Edson Fachin, “os estados federados têm competência legislativa para restringir o alcance da publicidade dirigida à criança enquanto estiverem nos estabelecimentos de educação básica. Essa restrição promove a proteção da saúde de crianças e adolescentes, dever que a própria Constituição Federal define como sendo de absoluta prioridade.”
Discussão antiga
Não é de hoje que se discute a conveniência ou não de empresas realizarem ações publicitárias em ambiente escolar. Em 2017, o deputado federal Luciano Ducci (PSB/PR) deu entrada no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2017, acrescentando parágrafo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional proibindo a propaganda comercial em escolas. Quatro anos depois, o PLC ainda está aguardando designação do relator!
A Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), em 2013, na gestão de Luiz Lara, chegou a publicar um pdf sobre Educadores, escolas, a publicidade e as crianças. Mas não fala nada sobre permitir ou impedir a ação em ambiente escolar.
Em 2014, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), enviou as recomendações 66/2014 e 67/2014 aos prefeitos, às Secretarias de Educação de todas as cidades paulistas com mais de 100 mil habitantes e para a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, recomendando a suspensão dos shows do Ronald McDonald nas instituições públicas de ensino público e fundamental do Estado de São Paulo. O MPF criticava “a exibição da personagem vestida de palhaço que se utiliza de momentos lúdicos para cativar consumidores”. A ação acabou sendo cancelada pelo anunciante.
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