Veículo de comunicação que quiser ser programado pela Prefeitura de Barra Mansa terá que se cadastrar previamente no município fluminense. A Coordenadoria de Compras e Licitações abriu o cadastramento baseada no artigo 14 da Lei 12.232/2010, que determina que “somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato”.
O chamamento de Barra Mansa cobre serviços de veiculação, produção e fornecimento de materiais diversos na área de comunicação. E o cadastro deve ser feito na sede da prefeitura, na Rua Luiz Ponce, 263, 1º andar, durante a semana, das 8:00h às 17:00h.
A conta publicitária de Barra Mansa está com a agência Duelo, vencedora da concorrência realizada em 2019, por uma verba prevista de R$ 1,6 milhão.
PUBLICIDADE