O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou a justificativa do Banco do Brasil de que, ficando fora da internet, ele teria prejuízos competitivos com as instituições financeiras privadas. Em acórdão publicado esta terça, 02/12, no Diário Oficial da União, o TCU, através de seu ministro Bruno Dantas, deu provimento ao agravo interposto pelo BB e revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão de veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais.
Em sua defesa, a instituição já havia garantido que estava adotando precauções para que sua publicidade não caísse nos sites propagadores de fake news, como acusou, em maio último, o perfil do Twitter Sleeping Giants Brasil.
Vale citar que ainda pesava, contra o BB a suspeita, lançada igualmente nas redes sociais pelo braço brasileiro do Sleeping Giants, de interferência de Carlos Bolsonaro e Fábio Wajngarten no direcionamento das verbas de publicidade, o que foi negado pelo banco.
De qualquer forma, a suspensão de a Secretaria de Comunicação (ex-Presidência e agora do Ministério das Comunicações) fazer uso da mídia programática continua proibida pelo TCU.
A conta publicitária do Banco do Brasil está, desde 2018, com as agências Lew’Lara e WMcCann.
Veja abaixo a publicação do acórdão:
ACÓRDÃO Nº 3088/2020 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 020.015/2020-8. 2. Grupo II – Classe de Assunto: I – Agravo (Representação). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrentes: Banco do Brasil S. A. (00.000.000/0001-91). 3.2. Interessado: AMI – Associação de Mídia Interativa (02.861.708/0001-62). 4. Entidade: Banco do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinanças). 8. Representação legal: 8.1. Eliane Cristina Carvalho Teixeira (163.004/OAB-SP) e outros, representando Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. e Verizon Media do Brasil Internet Ltda.; 8.2. Beto Ferreira Martins Vasconcelos (172687/OAB-SP) e outros, representando AMI – Associação de Mídia Interativa. 8.3. Antônio Carlos Rosa (4990-B/OAB-MT) e outros, representando Banco do Brasil S.A. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Agravo interposto pelo Banco do Brasil contra a medida cautelar que determinou a suspensão de veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais, referendada pelo Acórdão 1.329/2020-TCU-Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em: 9.1. com fundamento no art. 289 do Regimento Interno, conhecer do Agravo interposto pelo Banco do Brasil para lhe dar provimento; 9.2. revogar a medida cautelar dirigida ao Banco do Brasil constante do item 9.1. do Acórdão 1.329/2020-TCU-Plenário; 9.3. indeferir os pedidos de habilitação como terceiro interessado feitos pelas empresas Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. e Verizon Media do Brasil Internet Ltda.; 9.4. dar ciência desta deliberação ao Banco do Brasil, à Twitter Brasil Rede de Informação Ltda., à Verizon Media do Brasil Internet Ltda., à Associação de Mídia Interativa (AMI) e ao representante. 10. Ata n° 44/2020 – Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2020 – Telepresencial. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3088-44/20-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: José Mucio Monteiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas (Relator) e Vital do Rêgo. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira. |
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