• TCU suspende mídia programática pelo Governo Federal

    TCU - Plenário

    Em sessão virtual realizada no último dia 12/08, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente ao Ministério das Comunicações que cesse de imediato os investimentos do Governo Federal em campanhas publicitárias nas plataformas, canais ou mídias “cuja audiência ou público-alvo sejam estranhos ao que se pretende comunicar ou, ainda, que se relacionem a atividades ilegais”. A decisão foi publicada esta quinta-feira, 27/08, informando que a suspensão valerá até que o Tribunal delibere acerca da matéria.

    A suspensão é resultado das polêmicas que surgiram — em boa parte a partir de denúncias do site Sleeping Giants Brasil — sobre as campanhas do Governo Federal estarem sendo veiculadas em sites de fake news ou de origem não confirmada.

    Em recente painel público realizado pelo TCU, o Ministro Bruno Dantas lembrou que o algoritmo do Google AdSense não é auditável. “Se o Google presta serviços para o Governo Federal, tem que se adequar às leis brasileiras. Ou seja, se o algoritmo do Google não é compatível com as leis brasileiras, o estado não pode contratar o AdSense para suas campanhas publicitárias”, declarou.

    O relator do Acórdão nº 2132/2020, que decidiu suspender as campanhas do Governo Federal via mídia programática teve como relator o Ministro Vital do Rêgo.

    ACÓRDÃO Nº 2132/2020 – TCU – Plenário
    1. Processo TC 018.941/2020-6.
    2. Grupo II – Classe de Assunto: I – Embargos de Declaração (Representação).
    3. Recorrentes: Advocacia-geral da União (26.994.558/0001-23).
    4. Órgão: Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (extinta).
    5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
    5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
    6. Representante do Ministério Público: não atuou.
    7. Unidade Técnica: não atuou.
    8. Representação legal: não há.
    9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos contra o Acórdão 1.848/2020-TCU-Plenário;
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão plenária, ante as razões expostas pelo relator, em:
    9.1. com fundamento no art. 34, da Lei 8.443/1992, c/c art. 287 do RI/TCU, conhecer dos presentes embargos de declaração, para suprir a obscuridade identificada, dando-se nova redação à alínea “b” do item 46 do despacho decisório à peça 13, que passa a constar da seguinte forma:
    b) nos termos do art. 276 do RI/TCU, determinar cautelarmente ao Ministério das Comunicações que faça cessar, de imediato, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do Governo Federal para plataformas/canais/mídias cuja audiência ou público-alvo sejam estranhos ao que se pretende comunicar, ou ainda que se relacionem a atividades ilegais, até que o Tribunal delibere, no mérito, acerca da matéria.
    9.2. manter inalteradas as demais disposições da decisão recorrida;
    9.3. dar ciência deste acórdão ao Ministério das Comunicações; à Advocacia-Geral da União; à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; e à Secretaria-Geral da Presidência da República.
    10. Ata n° 30/2020 – Plenário.
    11. Data da Sessão: 12/8/2020 – Telepresencial.
    12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2132-30/20-P.
    13. Especificação do quórum:
    13.1. Ministros presentes: José Mucio Monteiro (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo (Relator).
    13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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