Dois meses depois de regulamentar os painéis publicitários com LED em bancas de jornais e mobiliário urbano, a Prefeitura do Rio acrescentou os chamados “led-trucks” e “led-boats” como veículos autorizados a exibir publicidade com “imagens em movimento” na capital fluminense.
A alteração ao Decreto Rio nº 47.417, de 6/5/2020, foi publicada esta quarta, 08/07, acrescentando dois itens ao parágrafo 2º, que relaciona os dispositivos:
V – nos veículos automotores de carga adaptados para veiculação de publicidades, com um painel de até duas faces;
VI – em embarcação adaptada, com um painel de até duas faces, desde que previamente autorizada pela autoridade marítima competente e exclusivamente para exibição quando em deslocamento.
Como há regiões da cidade que estão proibidas de exibir publicidade, a nova alteração da legislação deixa claro que elas não se aplicam a estes dois últimos e a outras peças como mobiliário urbano fixado em logradouro público (os relógios digitais), bancas e postos de serviço. No caso dos lad-boats, naturalmente, cabe à autoridade marítima definir os limites de navegação.
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