• Petrobras vai escolher agência para cuidar de seus canais digitais

    Petrobras - Redes Sociais

    Com uma verba prevista em R$ 30,4 milhões, a Petrobras abriu concorrência para a escolha de quem vai cuidar dos seus “serviços de planejamento, acompanhamento, avaliação, criação, produção, publicação e gestão de conteúdo para canais digitais internos e externos e redes sociais”.

    A licitação, que leva o número 7003132338, está sendo administrada pela Gerência de Contratação de Serviços de Publicidade e Patrocínios (SBS/SERV/CPTC/PP) e terá as 10:00h do dia 13/08, na sede da empresa, como limite para a entrega das pastas, já que então as propostas serão abertas.

    O julgamento vai dar um peso de 60% às notas da avaliação técnica e 40% às propostas de preços. Mas tem uma curiosidade no processo que a Petrobras já havia lançado em sua concorrência para a área de Marketing Promocional: a preferência por microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, quem ganhar, se não for micro ou pequena, pode não levar!

    Tanto que a Petrobras incluiu no edital um procedimento bastante curioso para a comparação das pontuações:

    4.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% superior àquela, de acordo com o critério de julgamento, proceder-se-á da seguinte forma:

    a) será convocada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentre aquelas enquadradas na condição prevista no item 4.2 acima, para cobrir a melhor oferta;

    b) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não cobrir a melhor oferta, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 4.2 acima, respeitado o ordenamento prévio, serão convocadas para exercer o mesmo direito dado à primeira convocada;

    c) na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte convocadas deixarem de cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação manterá o ordenamento original, dando prosseguimento à licitação;

    d) na hipótese de, observado o procedimento acima, microempresa ou empresa de pequeno porte cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação reordenará os licitantes, passando-a para a primeira colocação e dando prosseguimento à licitação.

    4.2.1. Na hipótese de as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na situação descrita no item 4.2 terem apresentado valores equivalentes, a Comissão de Licitação deve efetuar o sorteio entre elas para identificar a ordem de convocação para aplicação do previsto na alínea “a” acima.

    4.2.2. O procedimento listado nas alíneas acima, do item 4.2 deste Edital, será promovido pela Comissão de Licitação, observado o ordenamento prévio, sempre que o licitante ofertante da melhor proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído desta licitação, salvo quando o próximo licitante no ordenamento prévio seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

    A novidade, vale registrar, foi recebida com desconfiança pelo mercado, não apenas por não garantir a vitória à empresa melhor pontuada, como por conta dos critérios de pontuação das empresas no item “Capacidade de Atendimento”. Será uma microempresa capaz de atendê-los?

    Por exemplo, ficará colocada em melhor situação a concorrente que tiver experiência comprovada de operações em redes sociais para, pelo menos, 15 clientes nos últimos três anos.

    Até aí é razoável, mas os dados dos clientes também entrarão na conta. As agências terão que declarar o quanto seus clientes investiram em 2019 nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin e Google.

    Além de os clientes precisarem ter colocado naquelas redes o mínimo de 40% de suas verbas, para a agência pontuar melhor na Petrobras, com 3 pontos, seus clientes precisarão ter investido nelas acima de R$ 10 milhões. Ficará com 2 pontos quem teve clientes investindo pelo menos R$ 5 milhões e apenas 1 ponto as agências cujos clientes ficaram com valores de pelo menos R$ 2,5 milhões.

    Outros critérios sobre o tamanho dos clientes atendidos também serão levados em consideração. Vai ganhar mais pontos quem tiver cuidado, por pelo menos 18 meses contínuos, de empresas com, ao menos, 10 mil colaboradores. Assim como a agência cujo cliente atuar com foco em, ao menos, cinco estados ou cinco países.

    Fontes do mercado, ouvidas pela Janela, questionam quantas pequenas ou microempresas conseguirão as melhores pontuações com aquelas exigências.

    Enfim, para participar da presente licitação, o interessado deve providenciar a sua inscrição no Portal Petronect. As informações sobre a concorrência estão na Lista de Licitações da Petronect. Aberta a página, é preciso fazer a procura pelo nº 7003132338 da empresa Petroleo Brasileiro S.A. e, ao localizar, clicar no ícone com o clipe. Quem tiver dificuldade ou dúvidas deve entrar em contato pelo telefone 4020-9876, que vale mesmo sem DDD, de qualquer lugar do país.

    Esclarecimento da Petrobras

    Em resposta à nossa matéria, a Petrobras enviou as seguintes informações:

    A Petrobras esclarece que a preferência de contratação pelas microempresas e empresas de pequeno porte é regida pela Lei Complementar 123/06 e regulamentada pelo Decreto Nº 8.538/15, especificamente no § 8º do art. 5º do referido Decreto:

    “§ 8º do art. 5º, do Decreto nº 9.538/2015: “Nas licitações do tipo técnica e preço, o empate será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre a técnica e o preço na proposta apresentada pelos licitantes, sendo facultada à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior, nos termos do regulamento.”

    Sobre a exposição de dados, a companhia esclarece que as agências não precisam declarar dados de seus clientes, mas a verba de mídia que administram e que constam em seus demonstrativos financeiros.

    Resposta da Janela

    Pelo texto do Decreto apresentado acima, fica claro que a possibilidade é de a micro ou pequena empresa contrapropor apenas o preço, não a técnica.

    No entanto, o item 4.2 do edital não especifica que se trata apenas da cobertura da proposta de preço e sim de “a melhor proposta”. E as propostas, colocadas assim de forma não específica, tanto são técnicas quanto de preço. Daí a nossa interpretação de que alguém poderá arguir de que uma micro ou pequena empresa, pior colocada tecnicamente, possa ser beneficiada.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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