A juíza Laura Bastos Carvalho, da 10ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar'”.
No pedido do Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ), autor da solicitação, o Governo Federal deveria, ainda, em até 24 horas, divulgar em canais de comunicação físicos ou digitais uma nota em que reconhece que a campanha não está embasada em informações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidas de saúde pública.
Em sua decisão, Laura Carvalho explica que “na análise preliminar do pedido de tutela de urgência, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres”.
A liberação da campanha, portanto, “impulsionaria o número de casos de contágio no país”.
Ainda cabe recurso para o Governo, em relação à decisão, mas, enquanto isso, a veiculação será suspensa sob multa de R$ 100 mil por infração.
A Janela já havia registrado, na sexta-feira, 27/03, que veículos de comunicação estariam se recusando a veicular as peças, argumentando que ela vai na contramão do recomendado pelo próprio Ministério da Saúde e da OMS.
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