A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou portaria, esta semana, regulamentando a veiculação de publicidade pelo envelopamento de carroceria de ônibus urbanos, o que, por incrível que pareça, ainda não era uma mídia prevista pelos órgãos públicos.
Segundo a Portaria TR/SUBT nº 01 de 28/02/2020, da Subsecretaria de Transportes, o envelopamento agora é uma prática autorizada, cabendo, portanto, o pagamento da taxa de publicidade para a Secretaria Municipal de Fazenda. Ficaram enquadrados desde os ônibus de condomínios aos que fazem o trajeto do BRT.
Para Paulo Mesquita, do Grupo Coruja, a regulamentação da Prefeitura do Rio veio em boa hora. “Como líderes em venda de ônibus envelopado no Brasil, achamos muito importante ver regulamentada esta mídia, que cada vez mais conquista o interesse dos anunciantes brasileiros”, disse à Janela o executivo.
Especialistas em legislação apontam que as leis que regulamentam a mídia exterior no Rio de Janeiro ainda estão muito defasadas e não acompanharam a dinâmica constante do mercado publicitário. Até por isso, o artigo 62 da lei nº. 758/85 já teve que conferir ao Prefeito a prerrogativa de autorizar a veiculação de mídias não convencionais, que o legislador não foi capaz de prever.
Pela nova portaria, para fins de tributação, a Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) dos envelopamentos deverá ser paga pelo valor estipulado da mídia que guardar maior identidade de características com a autorização concedida (art. 131 do CTM).
Ainda pelo texto da Portaria, também caberá à empresa responsável pela produção do envelopamento observar os requisitos de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos transportes, que não podem, naturalmente cobrir os elementos de sua identificação pelo público e pelas autoridades.