Já proibida no Rio de Janeiro e em várias cidades brasileiras, a distribuição de material impresso com publicidade nos sinais de trânsito e demais ruas de São Paulo começou a ser passível de multa esta semana.
Não com um certo atraso, já que a lei 14.516, que continha um artigo impedindo a panfletagem, já existia desde 2007, dependendo de regulamentação. A decisão começa a valer agora com a publicação do decreto 59.172 a respeito pelo prefeito Bruno Covas, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo na terça, 14/01.
A multa, que já vem dos tempos de 2007, não é pequena. R$ 5 mil na primeira apreensão e o dobro se houver reincidência.