• Disputa da Prefeitura: Desembargador para de novo o processo

    Marcelo Crivella Preocupado

    EM PRIMEIRA MÃO – O Desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, da Segunda Câmara Cível do Poder Judiciário fluminense suspendeu, no final da tarde de terça, 03/09, a sessão marcada para quarta, 04/09, na Prefeitura do Rio de Janeiro, quando seriam abertos os envelopes de documentos para habilitar as agências Cálix, Nacional e E3, vencedoras da fase técnica e de preços da concorrência nº 01/2017 pela conta de R$ 56,2 milhões de Marcelo Crivella.

    Segundo o ofício de Luiz Roldão, a concorrência fica suspensa “até o julgamento” do recurso apresentado pela agência Binder, apontando erros que ela considera terem acontecido no julgamento das propostas criativas das agências pela subcomissão técnica formada por Carolina Kingma Orlando, Marcele Barboza e Maria Cristina Pimentel Coelho.

    Além do caso já contado pela Janela de a jurada Maria Cristina ser funcionária da MultiRio, empresa ligada à Prefeitura, a Binder alegou que os jurados conferiram “notas aleatórias, com justificativas rasas e genéricas, resultando em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, já que os participantes desclassificados não tiveram conhecimento das razões que efetivamente motivaram o resultado das análises”.

    Além disso, a agência alegou que a Comissão de Licitação não analisou os seus argumentos, “limitando-se a transcrever as razões da subcomissão técnica”, situação que já tem sido motivo de crítica deste colunista, que não entende como recursos contra decisões de subcomissões técnicas são analisados por quem não tem interesse que qualquer coisa mude, como as próprias subcomissões e as Comissões de Licitações que convidaram os julgadores.

    O Desembargador Luiz Roldão encerra seu ofício intimando o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Casa Civil do Município do Rio de Janeiro para que informe, “em 48 horas, se houve impugnação administrativa aos membros da referida Subcomissão e, em caso afirmativo, a correspondente solução, bem como a relação de licitantes habilitados e não habilitados”.

    Atualização em 04/09

    O Diário Oficial de 04/09 publicou o aviso de adiamento, seguindo a determinação da justiça:

    AVISO DE ADIAMENTO
    CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017
    PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01/002.925/2017
    A Secretaria Municipal da Casa Civil torna público que a Concorrência supracitada fica adiada “Sine die”,  tendo em vista o Agravo de Instrumento nº 0054655-53.2019.8.19.0000, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que proferiu a decisão liminar de sobrestar o trâmite do processo licitatório até o julgamento do citado agravo de instrumento.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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