O Tribunal de Contas do Município (TCM) divulgou, esta segunda, 15/10, suas recomendações para alterações no texto do Edital da Prefeitura do Rio de Janeiro para a escolha das suas três novas agências de publicidade. A discussão entrará em pauta no plenário do TCM, para sua votação, mas a Janela já teve acesso ao conteúdo do relator José de Moraes Correia Neto.
Diferentemente do que muita gente do mercado imaginava — que a suspensão da disputa tivesse sido por irregularidades no briefing, considerado auto-elogioso ao Prefeito Marcelo Crivella — o relator do TCM fez suas três recomendações sobre detalhes de natureza mais formal, como o Anexo I fazer “referência equivocada ao ano de 2018, ao se referir aos meses de agosto a dezembro de 2019”.
O Tribunal também recomendou que a “estimativa dos valores previstos para as campanhas publicitárias passe a integrar o processo”, e que antes do início da prestação dos serviços a serem licitados, a Prefeitura do Rio reserve a dotação no valor integral previsto para 2019, em consonância com os valores indicados na documentação entregue às agências.
Alem daquelas recomendações, o relator do TCM-RJ registrou uma determinação: a de que o edital “especifique objetivamente o que deverá ser demonstrado por certidão ou atestado” e, por consequência, o que será aferido na fase de habilitação, caso a Prefeitura mantenha a exigência da apresentação, pelas agências que vierem a disputar a conta, de declarações de qualificação técnica.
Segundo o relator José de Moraes, como a concorrência é do tipo “melhor técnica”, aquele pedido acarreta numa inversão de fases. A nova lei de licitações públicas determina que haja apenas a avaliação dos documentos de habilitação das empresas consideradas classificadas na primeiras fases, ou seja, as tenham obtido as maiores notas técnicas.
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