Com 30 votos a favor da derrubada e 13 contra, caiu o artigo 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei nº 7.001/2021), que limitava em 0,01% do total das receitas orçamentárias correntes os gastos com publicidade e propaganda da Prefeitura do Rio. E que, assim, impedia o uso de mais de R$ 3 milhões para a publicidade municipal.
A votação do Projeto de Lei 638/2021, ocorrida na quinta-feira, 18/11, na Câmara dos Vereadores do Rio, chegou a superar o resultado da primeira discussão, quando foram 24 votos a favor da retirada do artigo e 15 contra.
E como nenhuma das emendas apresentadas ao PL 638 foi aprovada, manteve-se o texto original proposto pelo prefeito Eduardo Paes, seu autor, seguindo, agora, a modificação da LDO para a aprovação do executivo carioca.
O vereador Átila A.Nunes (DEM), líder do governo Eduardo Paes na Câmara, destacou que mesmo o valor de R$ 126 milhões por ano ficará abaixo ao que foi investido em publicidade nos anos de 2014 e 2015, durante o segundo mandato do prefeito Eduardo Paes. “A previsão orçamentária para a cidade é de R$ 40 bilhões. A divulgação das ações da prefeitura permitem que a população possa cobrar e fiscalizar o poder público. Não podemos apequenar a cidade e criminalizar a publicidade governamental. Ela é necessária para alavancar a economia e atrair investimentos para o Rio”, citou.
Toda a discussão entre os vereadores até chegar à votação final está a partir da página 28 do Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro desta sexta, 19/11.
E a licitação?
Com a eliminação do artigo 49, perde sentido também a ação movida pelo vereador Pedro Duarte (Novo-RJ) na Justiça, que, alegava que a verba anual de R$ 126 milhões prevista na concorrência de publicidade lançada por Eduardo Paes desrespeitava o limite da LDO. E, por isso, motivou a decisão do Desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro de suspender o processo, que teria sua entrega de propostas marcada para 03/11 e precisou ser cancelada.
Segundo fontes internas da prefeitura, como uma eventual liberação da concorrência pela Justiça não implicará em mudanças no edital — ou seja, as agências não precisarão alterar em nada suas pastas já fechadas –, o prazo para a remarcação da sessão inicial não deverá voltar ao zero e cumprir os 45 dias da legislação.
A expectativa da área de comunicação da Prefeitura carioca é que, tão logo o prefeito Eduardo Paes sancione a decisão dos vereadores sobre o PL 638 — que afinal, foi ele mesmo que propôs –, a Comissão de Licitação possa marcar uma nova data para receber as agências ainda em dezembro de 2021.
ATUALIZAÇÃO EM 20/11/2021
No mesmo dia da queda do artigo 49, o Prefeito Eduardo Paes assinou a Lei 7.130, revogando o dispositivo:
LEI Nº 7.130, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021. Revoga o art. 49, da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021. AUTOR: PODER EXECUTIVO. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 49 da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAES |
Agora é aguardar a decisão do desembargador.
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