Esta coluna era integrante da Edição Mensal Especial da Janela Publicitária, publicada no jornal Monitor Mercantil.
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Calúnia à distância
A propósito das calúnias feitas pela Sra. Cristina Gibson no espaço Janela Publicitária, em 28 de fevereiro passado, esclareço:
Curioso observar que a Sra. Cristina Gibson prefira atribuir ao meu cliente, Sr. Ney Torres, a exclusiva responsabilidade pelo débito que a Produtora 101 mantém com sua firma. Cumpro o dever de esclarecer aos leitores que a Produtora 101, de propriedade dos Srs. Ney Torres e José Carlos Manga Júnior, encontra-se em processo de dissolução judicial desde 12/02/96, com bens indisponíveis -- requeridos pelo sócio José Carlos Manga Júnior -- e, infelizmente, débitos pendentes com fornecedores e profissionais que aguardam os trâmites do processo para receber as quantias que lhes são devidas. Percebe-se neste procedimento, no mínimo incoerente e tendencioso quando se objetiva a delação pública de "maus profissionais brasileiros", o resguardo de sobrenome famoso em detrimento do que a Sra. Cristina Gibson enquadrou como sendo um "codinome suspeito".
A Produtora 101 mantém pendente débito com a firma americana da Sra. Cristina Gibson referente à última, e menor, das 5 operações comerciais realizadas para a compra de imagens no exterior. Ao todo foram pagas faturas superiores a R$ 50 mil. A rapidez imposta para a realização do primeiro serviço obrigou o Sr. Ney Torres a atender a exigência da firma americana e fornecer o número de seu cartão de crédito pessoal como garantia de pagamento. A conta foi paga sem que necessário fosse usar tais garantias.
Durante o último trabalho envolvendo a participação da firma da Sra. Cristina Gibson, o Sr. Ney Torres foi surpreendido com o abandono do sócio/diretor da Produtora 101, Sr. José Carlos Manga Júnior. Essa atitude impossibilitou a finalização de projetos iniciados, acarretou inúmeras dificuldades financeiras e o inevitável fechamento da Produtora 101. É necessário explicar que o jovem sócio, Sr. José Carlos Manga Júnior, transferiu-se para São Paulo em busca de oportunidades pessoais, ignorando responsabilidades assumidas com a Produtora 101 e transformando-as em ações jurídicas que optou entregar à guarda materna. Coube ao Sr. Ney Torres, profissional que há 17 anos trabalha no mercado publicitário sem a facilidade de ter-se firmado sob a égide de sobrenome famoso, o ônus de conduzir o desfecho responsável dessa sociedade.
Como procede qualquer cidadão honrado, o Sr. Ney Torres comunicou pessoalmente os lamentáveis acontecimentos aos fornecedores e profissionais que trabalhavam como parceiros da Produtora 101. A explicação foi dada também à Sra. Cristina Gibson, mas ela tinha anotado o número do cartão de crédito pessoal do Sr. Ney Torres e decidiu debitar-lhe, sem consulta ou autorização prévia, a quantia de R$ 7.300,00 referente à última parcela do serviço devido. Surpreso com a atitude, o Sr. Ney Torres reclamou e sustou a cobrança junto à administradora de cartão. O débito cobrado nunca foi pessoal e de forma alguma era passível de cobrança sem autorização. A "honesta" Sra. Cristina Gibson não titubeou em favorecer-se dos procedimentos de débito vigentes nos EUA, que desobrigam a chancela do titular do cartão, e dar o repudiado "Jeitinho brasileiro" para solucionar um problema complexo.
Por último, relevo que a falta de compreensão da Sra. Cristina Gibson para o problema, poderia decorrer do desconhecimento dos meandros do processo e da Justiça brasileira. Duvido, no entanto, que fosse tão leviana em fazer as acusações aqui publicadas se estivesse referindo-se a um cidadão americano. É preciso estar estribada em provas convincentes e ter ações inequivocamente éticas para acusar de forma tão autoritária. Indigno também o tom sarcástico utilizado pela Sra. Cristina Gibson para tratar assunto tão grave que traz - e até a conclusão do processo continuará trazendo sérias consequências aos envolvidos.
A distância, no entanto, não livrará a Sra. Cristina Gibson de responder na Justiça o pleito de reparação pelos danos à imagem do Sr. Ney Torres. Com certeza, os tribunais dos Estados Unidos podem até ser mais rápidos, mas não são mais justos que os daqui, ao reconhecer nos ofendidos o direito à reparação pelos danos morais.
• Roberto Hely Barchilón OAB/RJ 54.811
barchilon@arras.com.br
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