Janela Publicitária    
 
  Publicada desde 15/07/1977.
Na Web desde 12/07/1996.
 

Janela Publicitária - Edição de 14/SET/1990
Marcio Ehrlich

 

Esta edição da Janela Publicitária foi publicada originalmente no jornal Monitor Mercantil.
O seu conteúdo foi escaneado e transcrito para ficar à disposição de consultas pela internet.

Collor veta artigos sobre publicidade no Código do Consumidor

Entre os 39 vetos do presidente Fernando Collor de Mello ao Código de Defesa do Consumidor, divulgados esta semana, quatro deles disseram respeito a artigos que tratavam da prática publicitária.
Os dois primeiros foram ao parágrafo 49 do Artigo 37 e aos parágrafos 29 e 39 do Artigo 60, que tratavam da contrapropaganda, ou seja uma propaganda a ser divulgada obrigatoriamente pelo próprio anunciante para desmentir a sua publicidade considerada abusiva ou enganosa.
O parágrafo do Artigo 37 dizia que "quando o fornecedor de produtos ou serviços se utilizar de publicidade enganosa ou abusiva, o consumidor poderá pleitear indenização por danos sofridos, bem como a abstenção da prática do ato (N.R.: interrupção da campanha), sob pena de execução específica, para o caso de inadimplemento, sem prejuízo da sanção pecuniária cabível e de contrapropaganda, que pode ser imposta administrativa ou judicialmente".
Os parágrafos do Artigo 60 propunham que "a contrapropaganda será aplicada pelos órgãos públicos competentes da proteção ao consumidor, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, cabendo recurso para o Ministro de Estado da respectiva área de atuação administrativa, quando a mensagem publicitária for de âmbito nacional". Além disto, "enquanto não promover a contrapropaganda, o fornecedor, além de multa diária e outras sanções, ficará impedido de efetuar, por qualquer meio, publicidade de seus produtos e serviços".
O presidente Collor achou vagas as definições de propaganda abusiva ou mentirosa e vetou os artigos lembrando que se não forem estabelecidos parâmetros legais precisos para configurar a mentira ou o abuso, o risco de sofrer abusos passa a ser do empresário, podendo até mesmo, cita Collor, redundar na paralisação da atividade empresarial do artigo 60.
Collor ainda achou inadmissível que o Estado tivesse que ser colocado como juiz numa disputa surgida entre consumidores e empresários em âmbito municipal ou estadual. Na prática, isto equivaleria, por exemplo, ao Ministro Carlos Chiarelli, da Educação, ter que julgar a reclamação de um consumidor de que no CCAA ele não aprendeu tanto inglês quanto a propaganda do curso prometia...

CADEIA

O Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo único do seu Artigo 67, previa penas de detenção e multa, variando entre três meses a dois anos, a "quem fizer ou promover publicidade de modo que dificulte sua identificação imediata".
Ao que parece, tal artigo visava os hoje consagrados "publieditoriais" ou publicidade editorial das revistas femininas. Mas as primeiras vítimas a serem levadas na esteira deste artigo seriam as empresas que fazem merchandising em novelas de televisão, caso os consumidores considerassem aquelas aparições dos produtos uma publicidade de difícil identificação. Levando-se ao extremo, qualquer comercial que não tivesse cara de comercial (!?) poderia jogar seu anunciante atrás das grades.
A explicação de Collor para o veto diz que "a norma em causa não descreve, de forma clara e precisa, a conduta que pretende vedar". Ou seja, não explica direito o que realmente ela quer proibir. Portanto, alega Collor, "o dispositivo viola a garantia constitucional consagrada no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição".
Este Código de Defesa do Consumidor, apesar de ser necessário em vários de seus outros aspectos, demonstra ter sido tão mal redigido, com terminologias tão vagas, que fica bem clara a proverbial falta de preparo e "encimadomurança" dos parlamentares brasileiros. É aquela prática do "não explica muito senão complica", que a autoridade brasileira adora.
Por exemplo, outra das preciosidades do texto - no parágrafo único do Artigo 68 - é ameaçar de cadeia "quem fizer ou promover publicidade sabendo-se incapaz de atender à demanda".
Primeiro, me parece impossível provar que alguém sabia-se incapaz de atender à demanda quando autorizou sua publicidade. Segundo, que estratégia de comunicação é essa que alguém aplicaria de propositalmente pagar para anunciar o que não poderia entregar?
Além disso deixaria os varejistas em pânico, por que não é raro, nas ofertas de encartes de fim de semana. - decididas sempre em cima da hora da impressão em conjunto com os diversos fabricantes para se conseguir maiores descontos - que algum produto tenha problemas de entrega mesmo depois de o encarte ter sido impresso e distribuído para o jornal. Isto colocaria o anunciante e o varejista na cadeia?
De qualquer forma, o artigo foi vetado pelo presidente Collor, considerando que a publicidade abusiva já estava criminalizada no artigo 67 do Projeto, sendo este então redundante.
Agora, o texto do Código será submetido ao Congresso Nacional. Para derrubar os vetos do presidente e conseguirem o retorno destes Artigos, os deputados e senadores precisarão da maioria da Câmara e do Senado:

Colunistas-Produção terá festa no Rio

Será no Rio de Janeiro a grande festa de entrega dos diplomas do IV Prêmio Colunistas- Produção às produtoras cariocas.
A decisão foi tomada esta semana pela Abracomp - Associação Brasileira dos Colunistas de Marketing e Propaganda, atendendo a solicitação de diversos diretores de produtoras sediadas neste mercado.
Segundo eles, a festa de premiação do Colunistas-Produção é a grande oportunidade do setor se confraternizar, juntando os profissionais das produtoras com os profissionais de criação e de RTV das agências. Levar este pessoal todo para São Paulo já seria caro em tempos de fartura, quanto mais numa época de crise como a que estamos vivendo.
Esta sexta-feira o Prêmio Produção encerra suas inscrições. Até o fechamento desta coluna, já haviam confirmado a sua participação ou enviado trabalhos produtoras e estúdios como DC Vox, Lyra, Reginaldo Bessa, Spaceball, Tape Spot, Nova Onda, Peixe Voador, Nilton Ramalho, César Lobo, Globograph, Tec­Cine, Zohar, Tycoon, VT Um e Made for TV. Quem quiser maiores informações pode ligar aqui no Rio para (021) 552-4141 ou em São Paulo, para (011) 259-4489.
O julgamento do IV Prêmio Colunistas-Produção será dia 29 de setembro, em São Paulo, com a presença de 12 jurados membros da Abracomp.

Criadores do Rio voltam a beber juntos

Gustavo Bastos, diretor de criação da DPZ recentemente eleito presidente do Clube de Criação do Rio de Janeiro, já está anunciando as primeiras realizações da sua diretoria.
A primeira delas é de caráter etílico congregacional. Trata-se do lançamento do bar Paba's como o novo "meeting-point" da criação publicitária carioca, seriamente abalada e desagregada desde que o serviço e a frequência feminina no Zanty Bar, em Ipanema, caíram tanto que seus próprios donos resolveram fechá-lo para transformar num futuro Gula Gula.
O Paba's fica na Rua Paulo Barreto, 66, em Botafogo, um ponto ruim de estacionar, porém mais perto que Ipanema da grande concentração de agências que se tornou Botafogo. Os leitores mais espertos já devem ter percebido que, se o dono do bar não se chamar Panetone Bauducco, é que o nome estranho da casa deve ser criatividade com a rua em que ele fica. Ao menos ajuda a lembrar do endereço.
Pois a inauguração do Paba's como bar do clube será esta terça- feira, dia 18, às 20 horas, horário que dá tempo mais do que suficiente para o criador adiantar aquele pedido que o tráfego está enchendo o saco e ir direto para lá. Aliás, a inauguração será terça porque a ideia agora é a reunião semanal do Clube acontecer sempre nestes dias.
Aproveitando a festa, o Clube de Criação distribuirá - mais um lançamento!! - o primeiro número do Jornal do Clube de Criação, que agora tem novo formato e tornou-se mensal.
E Gustavo promete para a própria terça novidades sobre o Anuário de Criação do Rio, a mais antiga expectativa da criação publicitária carioca. Do tempo em que televisão veiculava comerciais, e não esses reclames do Grupo Divino, Maquing, Shopping Danita, Jobamen e tantos outros que agora a gente não para de ver até em horário nobre.

MKTMIX

• DE VENTO EM POPA - A Zapt Propaganda está distribuindo barquinhos de papel a seus amigos e fornecedores para divulgar a mudança de endereço da sua sede. Desmontando o barquinho a gente fica sabendo que ela agora está próxima à Lagoa Rodrigo de Freitas. A agência do Capitão Jonas Suassuna mudou-se para a Rua Alexandre Ferreira, 391, aquela do canal paralelo à Jardim Botânico. Como telefone ficou (021) 266-6195 e para o fax (021) 266-3447.
• EMPREGO A VISTA - Aproveitando a maré, a Zapt está contratando gente. Agora ela precisa de um redator com experiência. Quem se achar habilitado pode ligar para o número acima e procurar o Mestre-Arrais Wilson Loureiro. Não precisa levar cartas de navegação, digo, de apresentação.
• NIZAN NÃO QUER BRINCADEIRA - A conta da Trol saiu da Norton esta semana e foi para a DM-9 de São Paulo. Nizan Guanaes, diretor da agência, promete fazer com os 800 mil dólares da verba do cliente enfrentar os 20 milhões de dólares que a Estrela coloca na sua propaganda...
• AOS ASSESSORES DE IMPRENSA - A Janela tem mais de cinco anos que está saindo aqui no Monitor, um jornal do Rio de Janeiro, 400 km de São Paulo. Quase toda semana, coloco aqui o endereço de correspondência.
Quem vestiu a carapuça, por favor tome vergonha na cara e, atualize o cadastro. As cartas para a Janela devem ser enviadas para a Rua Visconde Silva, 156 cob. 701, Cep 22271, Rio - RJ.