• Após polêmicas, ABAP lança Código de Conduta para Inscrição de Agências em Premiações

    A ABAP, Espaço de Articulação Coletiva do Ecossistema de Publicidade, lançou o Código de Conduta para Inscrição de Agências em premiações. Após as polêmicas que marcaram a edição deste ano do Cannes Lions, entidades e premiações vêm se preocupando em tornar o processo claro, cristalino e honesto.

    Publicidade
    Publicidade

    O documento estabelece diretrizes para apoiar as agências e assegurar que a participação em festivais siga padrões éticos e responsáveis com todo o ecossistema de comunicação.

    O Código foi construído ouvindo lideranças do setor, entidades parceiras e profissionais experientes no ecossistema criativo. A iniciativa é um compromisso coletivo com a reputação da publicidade brasileira e já foi assinada por mais de 50 agências associadas à ABAP.

    Marcia Esteves, presidente da ABAP, conta que “Nossa proposta é orientar o mercado com um documento simples, estimulando todo o ecossistema a assumir esse compromisso, para que a publicidade brasileira continue sendo uma referência para o nosso país e para o mundo”.

    O texto do Código de Conduta para Inscrição de Agências em premiações é composto por quatro partes: Princípios Fundamentais, Requisitos para Inscrição, Condutas Vedadas e Responsabilidade de Liderança.

    Na primeira parte, estão listados compromissos com a verdade, transparência, integridade profissional, responsabilidade social e sustentabilidade do setor. Nela, há indicativos sobre as informações fornecidas aos festivais, que devem ser precisas, verificáveis, com as devidas fontes e datas claramente indicadas. O texto também faz referência às métricas da campanha, que devem ser claras e, se possível, oficiais.

    Entre os requisitos para inscrição, a ABAP destaca o respeito aos critérios de cada festival e a necessidade da veiculação real das campanhas.

    As agências devem ter autorização formal do cliente para utilizar a marca em campanhas participantes de festivais e toda peça inscrita deve ter sido previamente aprovada pelo cliente anunciante.

    O documento termina com a recomendação de que cada agência crie uma política interna de aprovação das peças para participação nos festivais, com times responsáveis por revisar e validar os cases, verificando documentos, dados informados e nomeando um responsável designado para cada inscrição.

    Leia aqui o Código, na íntegra.

    Renata Suter

    Jornalista

    Envie um Comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


    seta
    ×