• MPF pede cancelamento de concessões da Jovem Pan

    O Ministério Público Federal (MPF) voltou, nesta segunda-feira, dia 15 de setembro, a pedir o cancelamento de outorgas – concessão ou permissão para explorar o serviço de radiodifusão ou televisão no Brasil – da Jovem Pan.

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    A emissora possui três outorgas, uma FM e duas AM. A Jovem Pan News, canal de TV por assinatura não faz parte dessa ação.

    O MPF acusa a JP de produzir conteúdos desinformativos que teriam sido divulgados durante as eleições de 2022, incitando a população à desobediência da legislação e às decisões judiciais, além de promover a rebeldia nas Forças Armadas.

    Nesta segunda, foram apresentadas as alegações finais – etapa final do processo antes do julgamento em Primeira Instância – do pedido iniciado em junho de 2023. Segundo o MPF, houve tentativa de uma solução consensual que se mostrou inviável, prevalecendo a continuação da ação.

    O MPF pede, além do cancelamento da outorga, uma indenização de R$13,4 milhões à Jovem Pan por danos morais coletivos.

    Agora à tarde, a emissora emitiu nota à imprensa, dando sua versão dos fatos.

    “Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.

     

    No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:

    1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;

    2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.

    Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.”

    Assinam a nota: Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados

                              Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados

                              Bermudes Advogados

    Renata Suter

    Jornalista

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