A Calix obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 2ª Câmara Cível, no processo judicial que trata do Edital FTP nº 0001/25, promovido pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Desembargador Raimundo Messias Júnior concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pela agência, determinando a imediata suspensão do processo licitatório até o julgamento final do recurso.
A decisão reconhece os argumentos apresentados pela Calix, especialmente no que se refere à ilegalidade na formação da Subcomissão Técnica, em desrespeito ao artigo 10 da Lei nº 12.232/2010, bem como o risco de grave prejuízo à ampla concorrência, à legalidade do certame e ao erário público.
O TJMG pontuou ainda que o juízo de 1º grau incorreu em erro ao indeferir liminarmente o mandado de segurança com base em análise de mérito, o que fere entendimento pacífico dos Tribunais Superiores.
A Janela seguirá acompanhando o trâmite do processo, atualizando sobre seus desdobramentos.