Apenas dois meses depois de vencer a concorrência de R$40 milhões do Ministério da Educação, que havia sido lançada em julho de 2024,a In.Pacto, que venceu a disputa, foi desclassificada.
À época, em segundo e terceiro lugares, respectivamente, ficaram FSB e CDN. A segunda colocada decidiu recorrer, questionando notas atribuídas a ela e à In.Pacto, pedindo a desclassificação de sua concorrente.
Como cita a decisão do Ministério da Educação, a FSB justifica o pedido “por descumprimento dos itens 14.3.16 e 14.3.28 do Edital n. 20/2024, que limitam a cinco o número de exemplos de ações e/ou peças de comunicação institucional e determinam a previsão dessas ações e/ou peças no Plano de Implementação, tanto no cronograma como no orçamento”.
O parecer favorável à FSB deixou boa parte do mercado publicitário descontente, como contou uma fonte da Janela.
A In.Pacto decidiu judicializar a questão, entrando com uma liminar.