O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou decisão que pode afetar estratégias de marketing ao permitir o registro de marcas que incluem expressões publicitárias.
Segundo Pedro Marcos Nunes Barbosa, professor de Mestrado Profissional em Direito Civil Contemporâneo da PUC-Rio, o STJ entendeu o uso de expressões publicitárias como complemento ao papel específico das marcas, desde que os elementos descritivos não sejam protegidos de forma exclusiva. De acordo com ele, isso abre um caminho para que as empresas utilizem combinações entre marcas e slogans publicitários.
Em agosto de 2024, o STJ decidiu sobre um caso envolvendo uma empresa do ramo de cosméticos e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A empresa buscava registrar como marca a expressão publicitária ‘Harmonia na pele’, o que foi inicialmente negado pelo INPI. A Corte, no entanto, invalidou o indeferimento do órgão e assegurou à empresa o direito de registro da marca.
Como a decisão não foi totalmente favorável à apropriação de slogans publicitários, o INPI deverá registrar as marcas, porém, com a ressalva de que não haverá exclusividade sobre as expressões publicitárias dentro do conjunto distintivo.
Com esse precedente, outras empresas podem buscar estratégias semelhantes, requerendo o registro de marcas que combinem elementos publicitários com o nome do produto ou serviço.