• Custos de produção entram no cálculo dos impostos, insiste a Receita Federal

    Não existe “dispositivo legal que autorize a exclusão das importâncias relativas aos custos” para as agências de publicidade calcularem quanto pagarão de impostos como o Simples.

    Publicidade

    A orientação, que leva o nome de “Solução de Consulta nº 5.009, de 12/06/2024”, foi publicada pela Receita Federal nesta sexta-feira, 21/06, no Diário Federal da União e em seu site, como resposta a questionamento feito ao órgão.

    Ou seja, se o preço do fotógrafo para a produção de um anúncio tiver seu valor embutido na fatura cobrada ao cliente, o imposto, na hora que a agência for calcular seu Simples, é devido. “Ainda que venham a ser repassados aos anunciantes e contratualmente recebam o nome de reembolso”, insiste a Receita.

    Não é de hoje que dúvidas surgem no mercado publicitário sobre como evitar a bitributação. Advogado que assessora entidades do setor, João Luiz de Faria Netto comenta, por exemplo: “Em matéria tributária, no país, sempre fica uma dúvida. Eu penso que a agência atua por ordem e conta tanto na intermediação da publicidade quanto na contratação de produção etc.”.

    No entanto, para a Receita Federal, apenas haverá exclusão quando a produção decorrer “de operação em conta própria”. Quer dizer, se os pagamentos forem feitos direto pelo cliente a esses fornecedores de serviço”. Como diz o texto de resposta à consulta: a agência vai pagar a parcela dentro do seu Simples mesmo se os valores recebidos dos anunciantes foram pagos a terceiros como mero repasse a esses fornecedores de serviços, em razão de gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome deste”.

    (Ilustração cedida à Janela por Depositphotos.com)

    Publicidade

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

    Envie um Comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


    Discussão

    1. Antonio Lino

      A legislação para as agências deixa claro que o que chamamos de repasse não é considerado receitas. Tanto no lucro real, presumido ou simples.
      O que acontece é que algumas agências contratam um terceiro e ao invés de pedir a emissão da nota em nome do anunciante pedem no cnpj da agência e inclui esse custo como receita adicionando o valor aos honorários ou fee.
      Nesses casos a Receita Federal está correta em exigir os impostos.

      1. Marcio Ehrlich

        Lino, você é um especialista na área. E há de convir que é curioso como muitas agências ainda não entendem totalmente o processo, daí a consulta à Receita Federal e eu ter achado importante repercutir na minha matéria.
        Mas caberia aos sindicatos regionais orientar, não é?

        1. Antonio Lino

          Márcio você fez bem em repercutir a matéria sim.
          As entidades estão atentas a tudo isso. Mas algumas agências, normalmente muito pequenas, acabam nem indo atrás. A Fenapro por exemplo tem essas regras e a legislação no seu site. Inclusive um material feito por mim sobre a base de cálculo para recolhimento dos tributos.
          Abraço. Lino

    seta