Em seção no final da terça-feira, 30/04, conduzida pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), os senadores aprovaram o texto recebido da Câmara com as novas regras para o chamado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O texto segue agora para a sanção — ou veto — do presidente Luis Inácio Lula da Silva, para definir se até dezembro de 2026 as empresas brasileiras que atuam na área de eventos vão poder ou não se beneficiar dos incentivos de R$ 15 bilhões para seguir compensando as perdas tidas durante o período da pandemia de Covid-19.
No projeto original, seriam 44 atividades beneficiadas com o Perse, inclusive a de produção de filmes para publicidade. Mas houve negociações do Governo Federal — leia-se Fernando Haddad — para que esta e outras atividades caissem na nova redação levada ao Congresso.
Agora, serão apenas 30 áreas, tendo sido retiradas igualmente campings, pensões, transporte de passageiros, e locação de automóveis com motorista, entre outras.
De acordo com o PL 1.026/2024, haverá desoneração de tributos federais com alíquota zero, até dezembro de 2026, para as empresas que já estavam enquadradas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (Cnae) em atividades ligadas a eventos na data de 18/03/2022. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou lucro arbitrado poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep.
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