O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica na quarta-feira, 13/09, no Diário Oficial da União, as novas resoluções para a publicidade médica, que liberam significativamente o direito de profissionais da área anunciarem seus serviços.
Segundo a entidade, com a Resolução CFM nº 2.336/2023, o médico agora não só poderá divulgar seu trabalho nas redes sociais, como fazer publicidade dos equipamentos que utiliza em seu consultório e até mesmo, em caráter educativo, usar imagens de seus próprios pacientes, se não quiser aproveitar bancos de imagens.
A resolução é fruto de um processo que levou três anos e chegou a ouvir mais de 2.600 sugestões, para modernizar as restrições que vinham de decretos-lei como o 20.931, de 1932, e o 4.113, de 1942.
Agora, se o paciente autorizar, gravações de procedimentos ficam liberadas para utilização na divulgação, desde que o nome do mesmo não seja citado.
Ou seja, aparentemente, inclusive, poderia passar a ser possível, no Brasil, a realização de programas com médicos e seus pacientes como o americano “Dra. Sandra Lee: A Rainha dos Cravos”, exibidos no canal Home & Health.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 também relacionará o que continua sendo proibido na publicidade médica. Uma restrição, por exemplo, é que os criativos contratados pelo médico anunciante sejam tentados a manipular ou melhorar com softwares gráficos a imagem que forem utilizar na publicidade.
Após a publicação da resolução no DOU, ela passa a valer depois de 180 dias, ou seja, apenas a partir de março de 2024. E também no dia 13/09 o texto ficará disponível no site do CFM.
(Ilustração cedida à Janela por Depositphotos.com)
Será interessante acompanhar as propostas criativas que advirão dessa decisão. Um belo desafio para nossa Publicidade.
Eu fiquei surpreso como pouca gente do mercado percebeu o alcance das medidas! É uma nova alternativa de anunciantes, se não necessariamente de médicos privados, mas de clínicas, por exemplo!
O que não ficou claro para mim, é se os médicos poderão fazer propaganda OUT OF HOME. Se poderão fazer propagandas em outdoors falando de si mesmos e de suas clínicas.
Veja a resolução aqui: CFM 2336/23.
Não me parece haver separação pelo tipo de mídia, seja digital ou OOH.