• Resolução do CFM abre mais espaço para os médicos fazerem publicidade

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica na quarta-feira, 13/09, no Diário Oficial da União, as novas resoluções para a publicidade médica, que liberam significativamente o direito de profissionais da área anunciarem seus serviços.

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    Segundo a entidade, com a Resolução CFM nº 2.336/2023, o médico agora não só poderá divulgar seu trabalho nas redes sociais, como fazer publicidade dos equipamentos que utiliza em seu consultório e até mesmo, em caráter educativo, usar imagens de seus próprios pacientes, se não quiser aproveitar bancos de imagens.

    A resolução é fruto de um processo que levou três anos e chegou a ouvir mais de 2.600 sugestões, para modernizar as restrições que vinham de decretos-lei como o 20.931, de 1932, e o 4.113, de 1942.

    Agora, se o paciente autorizar, gravações de procedimentos ficam liberadas para utilização na divulgação, desde que o nome do mesmo não seja citado.

    Ou seja, aparentemente, inclusive, poderia passar a ser possível, no Brasil, a realização de programas com médicos e seus pacientes como o americano “Dra. Sandra Lee: A Rainha dos Cravos”, exibidos no canal Home & Health.

    A Resolução CFM nº 2.336/2023 também relacionará o que continua sendo proibido na publicidade médica. Uma restrição, por exemplo, é que os criativos contratados pelo médico anunciante sejam tentados a manipular ou melhorar com softwares gráficos a imagem que forem utilizar na publicidade.

    Após a publicação da resolução no DOU, ela passa a valer depois de 180 dias, ou seja, apenas a partir de março de 2024. E também no dia 13/09 o texto ficará disponível no site do CFM.

    (Ilustração cedida à Janela por Depositphotos.com)

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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    Discussão

    1. Luís Vargas

      Será interessante acompanhar as propostas criativas que advirão dessa decisão. Um belo desafio para nossa Publicidade.

      1. Marcio Ehrlich

        Eu fiquei surpreso como pouca gente do mercado percebeu o alcance das medidas! É uma nova alternativa de anunciantes, se não necessariamente de médicos privados, mas de clínicas, por exemplo!

        1. Diego Silva

          O que não ficou claro para mim, é se os médicos poderão fazer propaganda OUT OF HOME. Se poderão fazer propagandas em outdoors falando de si mesmos e de suas clínicas.

          1. Marcio Ehrlich

            Veja a resolução aqui: CFM 2336/23.
            Não me parece haver separação pelo tipo de mídia, seja digital ou OOH.

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