• Inca insiste em pregão para publicidade e agora é o Sinapro-RJ que tenta impugnação

    Inca - Prédio

    O Instituto Nacional do Câncer (Inca) não abre mão de que sua próxima agência de publicidade seja contratada por pregão, para poder pagar os preços mais baixos por sua comunicação.

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    Ligado ao Ministério da Saúde — que em sua própria escolha de agência não fez pregão, mas concorrência técnica –, o órgão indeferiu a impugnação apresentada pela Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom).

    A entidade presidida por Daniel Bruin havia baseado seu protesto em o edital dizer claramente que o objeto da licitação seria para a “contratação de empresa especializada em serviços de comunicação corporativa”. Acontece que, desde junho, empresas de comunicação corporativa (assim como as de comunicação digital) só podem ser contratadas através de concorrência do tipo técnica ou técnica e preço, por conta da lei 14.356.

    Para justificar o indeferimento, os burocratas no Inca responderam que os trabalhos, na verdade, não são de “comunicação corporativa”, mas “são análogos ao de uma agência de publicidade e propaganda”. E remarcaram o leilão de preços para o dia 28/09.

    Ou seja, para negar o desrespeito à lei 14.356/2022, o Inca admitiu que está desrespeitando a lei 12.232/2010, que doze anos antes já obrigava a que órgãos públicos apenas selecionassem trabalhos de propaganda através de concorrência do tipo técnica ou técnica e preço.

    Para entender

    De maneira geral, na área pública, as contratações de “bens e serviços comuns” — sacos de cimento, serviços de limpeza etc. — são reguladas pela lei 8.666/93. No entanto, como publicidade é um serviço de natureza intelectual, e seu produto não tem como ser padronizado, foi criada em 2010 a lei 12.232, detalhando como devem funcionar as concorrências para seleção de agências, sendo do tipo técnica ou técnica e preço (nesta, pontua-se também o desconto oferecido). O objetivo seria exatamente não permitir que fornecedores de baixa qualidade — apenas porque deram o menor preço — viessem a trabalhar para as instituições públicas.

    E em 2022, após um trabalho grande de esclarecimento das agências de comunicação corporativa e de comunicação digital junto ao poder público, estes setores foram incorporados aos mesmos procedimentos da 12.232/2010, através da lei 14.356/2022.

    Nova impugnação

    Em seu edital, o Inca fala que a sua contratada terá que fazer a comunicação interna e a externa do órgão, inclusive sua publicidade de utilidade pública e sua publicidade institucional. Não por acaso, no orçamento solicitado para o pregão, fala-se em peças como banners, folhetos, outdoor, posts, painéis etc.

    Abrindo o flanco ao responder que os trabalhos que está licitando são de publicidade, o Inca chamou a atenção do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio (Sinapro-RJ), que deu entrada, na última sexta-feira, 23/09, de uma nova impugnação.

    O texto, assinado pelo presidente do Sinapro-RJ, Phelipe Pogere, destaca que a impugnação tem como fim proteger a atividade econômica das agências de propaganda, além de dar segurança jurídica à contratação do Inca.

    Afinal, como ficou claro pelo próprio pronunciamento do Inca no indeferimento à impugnação da Abracom, não resta dúvidas de que os serviços que o órgão busca não só envolvem publicidade, como devem ser realizados por intermédio de agencias.

    Com isso, o Sinapro-RJ pede que a instituição altere seu processo de escolha, sob pena de nulidade de todo o procedimento licitatório.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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