• Confea faz trapalhada, cancela concorrência e deixa seis agências no prejuízo

    Confea - Sede

    O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) causou um prejuízo avaliado em pelo menos meio milhão de reais para seis agências que, em março último, acreditaram na concorrência anunciada de R$ 6,14 milhões para sua conta corporativa e investiram para apresentar propostas.

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    Sem receberem qualquer notícia há seis meses, BR+, CDI, In.Pacto, InPress Oficina, Partners e Torre descobriram, lendo o Diário Oficial da União da sexta-feira, 02/09, que o processo havia sido cancelado. Na nota oficial, nenhuma justificativa.

    Nesta terça, 06/09, finalmente o Confea se manifestou, em e-mail para as participantes:

    …a anulação da concorrência 01/2022 foi motivada pela não observância de exigências editalícias, na medida em que os invólucros recebidos na Primeira Sessão (0577205), ocorrida no dia 22 de março de 2022, foram entregues diretamente à Subcomissão Técnica de que trata o item 16.2.1 do Edital, sem o cumprimento dos atos pertinentes à Segunda Sessão, restando caracterizada sua não observância como vício insanável.

    Ante o exposto, e considerando os termos da consulta constante do Despacho SETRP 0616462, conclui-se, do ponto de vista estritamente jurídico, em sede de controle de juridicidade, que resta prejudicada a continuidade do certame, tendo em vista a constatação de vício insanável, consistente na supressão da fase denominada Segunda Sessão, prevista no item 19.3 do Edital de Concorrência nº 1/2022 (0555611), devendo ser declarada a nulidade do procedimento, sem a possibilidade de aproveitamento dos atos, podendo ser relançada a licitação mediante a republicação do Edital, caso persistam as razões de conveniência e oportunidade para a contratação em tela.

    Em seguida, colocaram à disposição das licitantes aparecerem por lá na sede do Confea para pegar seus envelopes de volta.

    Em conversa com lideranças das agências envolvidas, a indignação não era pouca. O custo para uma agência participar em concorrências públicas — considerando preencher todas as exigências legais e burocráticas, assim como desenvolver a proposta técnica — chega facilmente a R$ 100 mil.

    A Janela entrou em contato com o advogado Emerson Franco de Menezes, especialista no mercado de comunicação e que, inclusive, assessora a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom). Na análise de Franco de Menezes, neste caso sequer caberá às empresas inconformadas solicitar ressarcimento pelo prejuízo.

    De acordo com o consultor da Abracom, só é possível uma agência pedir indenização quando a licitação é revogada. Ou seja, quando a contratante desiste sem qualquer motivo no meio do processo. “Somente nesta situação as agências podem demandar a devolução de todo o investimento realizado na confecção da proposta”, explicou.

    No caso do Confea, no entanto, como a anulação foi por conta de erros cometidos pelos responsáveis pela área de licitações do órgão,  contrariando a lei e sem possibilidade de que fossem corrigidos, só resta às agências envolvidas arcar com os danos.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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