• Justiça determina que Prefeitura do Rio assine contrato com a agência Leiaute

    Raul Guedes Rabelo, da Leiaute

    A Leiaute está de volta ao jogo. Seguindo ordem judicial, a Prefeitura do Rio de Janeiro teve que voltar atrás e assinou na terça-feira, 16/08, contrato com a Leiaute como sua agência de publicidade, junto com a Agência3 e a Binder, também vencedoras da Concorrência nº 01/2022.

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    A contratação acontece a despeito de o prefeito Eduardo Paes, no final da última semana, alegando “Risco Reputacional”, ter definido que deixaria a Leiaute de fora e fecharia apenas com Binder e Agência3. A justificativa de Paes foi por conta de o sócio da agência, Raul Guedes Rabelo (foto), ter participado de sua campanha eleitoral, o que poderia causar danos à imagem de sua gestão.

    A Leiaute, porém, judicializou, baseada nos ofícios do secretário de Governo e Integridade Pública, Tony Chalita, de que a disputa havia sido realizado segundo os trâmites legais, não havendo irregularidade para ela estar apta a atender a Prefeitura.

    Naturalmente, apesar de o prefeito Eduardo Paes agora já ter a Leiaute sob contrato, ele pode recorrer a instâncias judiciais superiores, numa suposta tentativa de reverter a decisão. E talvez até faça isso, como procedimento formal. Mas, ainda que perca, ele fica agora na posição confortável de poder justificar a seus opositores e à imprensa que, pessoalmente, tentou não vincular a Leiaute com sua administração, mas foi obrigado.

    O baiano Raul Guedes Rabelo, formado em Comunicação Social pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL), está no mercado publicitário há mais de 20 anos. Já atuou em diversas outras campanhas políticas, além da de Eduardo Paes em 2020, através da empresa Rio2020 Publicidade, criada para a ocasião. Na Leiaute, é sócio de Sidônio Palmeira, marqueteiro da atual campanha de Lula à presidência da República.

    Sobre o Mandado de Segurança

    A decisão da justiça foi assinada por André Luis Mançano Marques, desembargador do plantão do judiciário, em 13/08/2022, a partir do Mandado de Segurança nº 0222295-73.2022.8.19.0001 impetrado pela Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda.

    Nele, a Leiaute não somente pediu a revogação da decisão de Eduardo Paes como uma multa diária, à Prefeitura, no valor de R$ 100.000,00.

    Como André Luis Mançano Marques considerou a atitude de Eduardo Paes baseada “em critério estritamente subjetivo”, deu razão ao pleito da Leiaute, mantendo a multa acima limitada ao máximo de R$ 9 milhões.

    Daí a decisão da Prefeitura de já providenciar a assinatura na terça-feira, 16/08.

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    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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