A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o mandado de segurança da agência Nacional para anular a licitação de publicidade da Prefeitura do Rio.
Segundo os autos, não cabe ao Poder Judiciário julgar questões de mérito administrativo, “sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes”. Como Mirela Erbisti não considerou ter havido, a princípio, qualquer ilegalidade efetuada pela Administração Pública, que justificasse a suspensão da licitação, a demanda da Nacional foi negada.
O publicitário Paulo de Tarso, diretor da Nacional, em conversa com a Janela, informou que não desistirá do que considera seus direitos (veja matéria no rodapé) e entrará com um “agravo de instrumento” ao Tribunal de Justiça.
De qualquer forma, a Prefeitura está tocando o processo e, nesta quinta-feira, 14/07, realizará sessão para receber os documentos de habilitação das agências concorrentes. Em especial das agências Agência3, Binder e Leiaute, que até agora encabeçaram as fases técnica e de preço.
Caso a documentação das três esteja correta, faltará apenas o prazo legal de cinco dias para que outras licitantes decidam se querem entrar com recurso contra a habilitação. Se ninguém reclamar, a Prefeitura do Rio poderá assinar os contratos e, finalmente, voltar a anunciar depois de um ano e meio de mandato de Eduardo Paes.
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